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Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012, 20h:35

Defensor público

Mato Grosso tem algumas atipicidades características dos estados onde ocorreram grandes transformações sociais nas últimas décadas, em razão das correntes migratórias. Ao contrário de São Paulo e Minas Gerais - por exemplo – onde as cidades são velhas, aqui, a maioria dos municípios é nova e a rápida ocupação criou demandas que o governo não consegue atender com a rapidez necessária. O governo não admite e, ao abordar o tema o faz com cautela, mas a realidade é que o Estado se encontra ao fio da navalha, com a máquina administrativa inchada, incapaz de atuar com desenvoltura em todas as áreas enquanto paradoxalmente usurpa, no melhor sentido da palavra, funções de competência da União. O ordenamento funcional e administrativo de Mato Grosso, para corrigir erros acumulados ao longo de décadas exige medidas governamentais amargas. Para se reverter a situação é imprescindível a convergência dos três poderes com toda sua estrutura, pois em caso contrário seria o mesmo que se tentar enxugar o chão com a torneira aberta. Profissionalizar o serviço público sem promover terrorismo de demissões desnecessárias é um dos pontos de partida para recolocar Mato Grosso nos trilhos do desenvolvimento. Outra medida é a contenção de gastos e o veto ao aumento do custeio da máquina pública. Além disso, é imprescindível desfederalizar os setores estaduais que teimam em ocupar o vácuo da União. Em busca do ordenamento financeiro para assegurar o equilíbrio entre despesas e receitas, o governador Silval Barbosa recentemente vetou uma lei aprovada pela Assembleia, de interesse da Defensoria Pública. Se sancionada tal legislação criaria 145 cargos e instituiria o pagamento do 14º, 15º e 16º salários no âmbito daquela instituição. Os mesmos parlamentares que criaram a lei entenderam que o veto é correto, porque Mato Grosso fragilizado no todo não poderia se dar ao luxo de assegurar tais vantagens setorizadas em detrimento dos demais membros da administração. O defensor é figura imprescindível à cidadania dos mais fracos, dos miseráveis, dos descamisados. Lamentavelmente em 22 das 80 comarcas instaladas não há defensor. Pior, de 200 cargos existentes somente 140 são preenchidos pelos defensores. Mesmo assim, no ano passado, a Defensoria efetuou 270 mil atendimentos, desempenho esse na esfera pública estadual superado somente pela Educação e Saúde – do sistema tripartite do SUS. Na verdade os defensores não perderam com o veto. Simplesmente deixaram de ganhar mais, pois queriam – ou ainda querem – subir sua participação no orçamento de R$ 13 bilhões de 0,7% para 1% das receitas líquidas correntes. O defensor público tem bônus e ônus. O primeiro lhe é outorgado pela função que exerce. O outro é moral, e nesse momento, o leva a refletir que o Estado atravessa um momento complexo que exige a prática cidadã na amplitude de seu sentido. A rápida ocupação criou demandas que o governo não consegue atender com a rapidez necessária

Edição EDIÇÃO 16967




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