Editoriais
Terça-feira, 20 de Maio de 2008, 20h:49
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Contra a corrupção
Aprovado no Senado, um projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS) caminha para se tornar lei e, com isso, vai permitir que o eleitor disponha de informações mais detalhadas sobre a escolha do seu candidato numa disputa eleitoral. O projeto do senador gaúcho, em verdade, determina que, durante a propaganda eleitoral obrigatória, a Justiça Eleitoral divulgue, semanalmente, os nomes dos candidatos que sejam réus em processos criminais ou que respondam a representações por quebra de decoro parlamentar. O objetivo da divulgação, segundo o autor da proposta, é fornecer ao eleitor todas as informações necessárias acerca da situação dos candidatos que respondem a ações na Justiça. Dessa maneira, acredita, o cidadão poderá escolher o nome de sua preferência de maneira consciente. Desde 2006, esse projeto tramitava no Senado e foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Significa dizer que, caso, não haja nenhum recurso assinado por pelo menos 10% dos senadores, não precisará ser votado pelo plenário da Casa e vai diretamente para a Câmara. Pela proposta de Simon, todos os domingos, no decorrer da campanha eleitoral, a Justiça Eleitoral se encarregará de prestar os esclarecimentos sobre os candidatos. No começo e no fim do programa, os tribunais eleitorais deixarão claro que os candidatos citados não são considerados culpados até o trânsito em julgado da sentença condenatória ou até que, por decisão do órgão legislativo a que pertencer, tenham perdido o mandato. Vale recordar que a legislação eleitoral que vigora hoje no Brasil só proíbe a candidatura de quem já foi condenado em caráter definitivo. E o projeto aprovado pelo Senado não veta a candidatura de quem responda a processo criminal ou esteja sujeito à perda de mandato. É reconfortante notar que, no momento em que o País se prepara para mais uma disputa por meio das urnas, surgem propostas, as mais variadas, visando coibir a transformação do pleito numa espécie de passarela por onde desfilam elementos sem o menor preparo moral. E, o que é pior, na maioria das vezes, com contas a acertar perante a Justiça. Há casos, inclusive, em que o candidato responde por crimes de formação de quadrilha e até de homicídio. Nesta semana, também de Brasília, vem outra notícia alentadora no contexto da luta pela moralização das eleições. Com efeito, sete partidos políticos - PPS, PMN, PV, PTB, PHS, PCB e PRB - se comprometeram, por escrito, a orientar seus diretórios municipais a recusar legenda, nas convenções municipais de junho próximo, a candidatos acusados da prática de crimes graves ou de atos de improbidade administrativa ou ainda aos que tenham renunciado a mandatos políticos para evitar eventuais punições por atos contrários à Constituição. Pena que apenas legendas maiores, com expressão no cenário eleitoral não se disponham a aderir à campanha moralizadora. Os grandes partidos, onde, por sinal, é grande a presença de indivíduos que têm contas a acertar com a Justiça, infelizmente, não se manifestam. De qualquer forma, já existe uma opinião formada de que é preciso dar um basta na corrupção eleitoral no País. O curioso é que já existe a Lei 9840, a primeira de iniciativa popular da história do país, aprovada pelo Congresso em 1999, justamente para combater esse tipo de crime. Já existe uma opinião formada de que é hora de dar um basta na corrupção eleitoral neste País