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ECONOMIA
Quarta-feira, 20 de Junho de 2007, 22h:01

TRANSPORTE

Viação Motta é condenada pela Justiça

JAQUELINE BECK
Da Reportagem/Rondonópolis
Depois de determinar o bloqueio das contas da Viação Motta e descobrir que não há um centavo de saldo, o juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial de Cuiabá, determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Com isso, a dívida de R$ 9,1 mil que deveria ser paga a um consumidor que teve a bagagem extraviada pela transportadora agora terá que ser paga pelos sócios-proprietários da empresa. O valor inicial da dívida era de R$ 2,967 mil e foi cobrado por meio de uma ação judicial de indenização por danos materiais e morais depois que a empresa extraviou a bagagem de um consumidor de Cuiabá. A decisão judicial não vai interferir na rotina de trabalho da empresa. A Viação Motta atua com linhas interestaduais em 400 cidades localizadas nos estados de Mato Grosso, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal e Rio de Janeiro. No entendimento do juiz, pelo fato de se tratar de uma empresa de grande porte, é inadmissível que não haja dinheiro na conta corrente. A informação consta na decisão judicial que condena os sócios da Motta. Ainda na sentença, o juiz alega que a empresa não se encontra em estado de insolvência, ou seja, que não pode pagar o que deve, o que leva a crer que a referida situação apresenta-se como tentativa de fraudar o credor e lesar a aplicação da Justiça. A decisão foi baseada no artigo 798 do Código Civil, que diz que o juiz pode tomar as medidas que julgar adequadas quando houver suspeita de que uma parte pode causar lesão grave e de difícil reparação à outra. Para o magistrado, o processo deixou de ser um meio de alcançar um direito subjetivo, passando à condição de condutor de uma função pública, como meio à preservação da ordem constitucional, que delimita os interesses da ordem social, econômica e política da nação. O magistrado também se apoiou em voto da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se utilizou do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para determinar a desconsideração da pessoa jurídica quando a personalidade da pessoa jurídica atrapalhar o ressarcimento do prejuízo causado aos consumidores. O diretor responsável pelo Departamento Jurídico da Motta, Paulo Roberto Martinez, disse que até ontem a empresa ainda não havia sido notificada sobre a sentença. Quando questionado sobre se a Motta vai ou não recorrer da sentença, Martinez afirmou que assim que a empresa for intimada as decisões cabíveis serão tomadas. “Até o momento, sobre qualquer procedimento, não tenho nada a declarar, pois não estou sabendo nada sobre a decisão judicial”, disse. Sobre o fato de não haver nenhum dinheiro na conta bancária da empresa, Martinez comparou a situação à atual realidade financeira do País: “Ninguém tem dinheiro disponível em conta”. Conforme informações do setor de Cadastros da Motta, em Mato Grosso a empresa atua em duas cidades: Rondonópolis e Cuiabá. No Município (210 quilômetros ao sul de Cuiabá), duas agências terceirizadas prestam serviços para a transportadora, na rodoviária e na região central da cidade. Além do transporte de passageiros, a Motta atua no Estado por meio do transporte de cargas.

Edição EDIÇÃO 16962




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