ECONOMIA
Sábado, 09 de Setembro de 2006, 14h:06
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Uso de certificação de algodão no Estado é de 28%
Se a soja lidera pelo resultado positivo, o mesmo não é registrado com o algodão. De acordo com informações do gerente geral e pesquisador da Embrapa Transferência de Tecnologia (Brasília-DF), unidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, José Roberto Rodrigues Peres, a previsão para esta safra (05/06) era de que somente 28% do volume de sementes tivessem origem certificada. Mato Grosso também é líder nacional na produção da fibra. Até a safra 02/03, a cotonicultura manteve índices de 90% de utilização de insumo legal, mas o percentual foi caindo ano a ano. Apesar de ser um dado alarmente, a média estadual segue os números brasileiros que não ultrapassam 30% de taxa de utilização de semente legal. A situação do algodão é complicada, resume Peres. Ele reconhece que a adesão voluntária do segmento da fibra ao algodão BT, transgênico, fruto de contrabando, é motivada pela demora na liberação do uso da semente geneticamente modificada. E se isso não acontecer logo, será pior que a soja, prevê. O pesquisador se diz favorável ao plantio do algodão transgênico, mas frisa a importância da pesquisa. É preciso que as duas frentes caminhem juntas no Brasil. Ele alerta que a liberação não pode simplesmente abrir espaço ao insumo pronto, vindo de outros países, sem adaptação à cultura local. Esta utilização reduz o vigor genético e amplia o risco de entrada de novas pragas. Sei que a cotonicultura nacional está atrasada em cerca de seis, sete anos, se comparada à produção dos Estados Unidos, Índia e China, que utilizam a tecnologia BT, mas precisamos atender à lei de proteção de cultivares e sementes, para que passemos pela introdução desta nova tecnologia sem qualquer prejuízo. AMPA A Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), com sede em Cuiabá, informa que tão possui levantamento sobre o emprego de sementes certificadas em algodão. A diretoria da entidade alerta que é legal, e está previsto na legislação brasileira de sementes, a multiplicação de sementes para uso próprio desde que sejam cumpridos certos requisitos. De acordo com o pesquisador, a Lei de Cultivares permite o uso de sementes próprias e para isso, o produtor dever tê-las registrado no Ministério, após seguir um protocolo de exigências. O problema é quando o produtor passa a comercializar a semente declarada como de uso próprio ou utiliza material vindo de outros países, por meio de contrabando. A Ampa ressalta que os dados de produtividade média no Estado, em cerca de 240 arrobas por hectare (@/ha), revelam o alto rendimento das lavouras. Nesta safra houve registro de até 270@/ha. Números acima da média nacional. No momento não temos nada planejado para fazer com que os produtores mudem sua metodologia em relação ao emprego de sementes. A safra atual cobriu 368 mil/ha no Estado, o que demandou cerca de 5,1 mil toneladas (t) de sementes, levando em conta que cada hectare plantado exige cerca de 14 quilos do insumo. Para a nova safra (06/07), a Ampa estima um incremento de área de 15%, em relação ao atual ano agrícola, o que deverá exigir 5,9 mil/t de sementes. UTILIZAÇÃO - A diretoria da Ampa destaca que a maioria das propriedades que produz algodão é de grande porte e assim a produção própria de sementes é justificada pela redução de custo. Há grandes empresas produtoras de algodão que também são produtoras de sementes, como exemplo está o Grupo Bom Futuro que tem cerca de 30 mil/ha plantados com algodão e produz sementes. No ano passado, encomendas feitas por grandes produtores não puderam ser atendidas pelos sementeiros e o pior é que nós fomos avisados apenas quando já era tarde demais para poder remediar. Esses produtores agora produzem sua própria semente e assim garantem o suprimento. Há riscos de transmissão de doenças, tais como o Fusarium se o campo de origem da semente estiver contaminado, mas a produção própria reduz esse risco, pois o produtor conhece bem suas áreas e assim pode selecionar com eficiência. A produção própria dá mais liberdade na escolha dos tratamentos de semente com inseticidas e fungicidas sendo que ao adquiri-las de terceiros muitas vezes tem que adquirir também um tratamento de sementes que não interessa o produtor, por acarretar mais custos à produção da lavoura. (MFP)