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ECONOMIA
Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010, 19h:42

RECEITA

Ressarcimento indevido terá multa de 50%

A cobrança de multa de 50% sobre o valor de pedidos indevidos de ressarcimento de créditos tributários foi criada para impedir que empresas utilizassem indevidamente a nova antecipação de metade desses créditos em 30 dias, principal medida do pacote de incentivo às exportações anunciado pelo governo em junho. Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, entre 40% e 50% dos pedidos de ressarcimento nos últimos anos foram indevidos. "Antecipação só foi possível com essa penalidade. É uma salvaguarda que o Fisco tem para inibir a utilização indevida desse instituto", afirmou Mombelli. A punição, objeto de uma Instrução Normativa (IN) publicada hoje no Diário Oficial da União, portanto, será aplicada em qualquer caso de pedido indevido, mesmo que por equívoco do contribuinte. Caso seja comprovada a fraude, a multa é dobrada, para 100%. A IN também fixou em 50% a multa sobre o valor de créditos indevidos declarados para efeito de compensação. Segundo Mombelli, até então a penalidade era de 20% sobre o montante incorreto, mais juros de mora. Se comprovada a fraude, a multa nesse caso passa a ser de 150% sobre total indevidamente compensado.

Edição EDIÇÃO 16961




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