A Secretaria de Fazenda do Estado publicou no último dia 29, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 1.480/2008, que prevê a compensação de valores do ICMS Garantido Integral recolhidos a mais, no período compreendido entre 1º de maio de 2008 até a data da publicação do documento, que se refere à dobra do markup para as notais fiscais de empresas incentivadas de outros estados. A confirmação da publicação foi feita ontem, pela Câmara dos Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL) Os interessados terão até o próximo dia 30 de setembro para formalizar o requerimento junto à Agência Fazendária do seu domicílio tributário. Vale ressaltar que os pedidos formulados após o prazo estipulado serão indeferidos pela Agência Fazendária. O percentual do markup é um valor médio para fins de tributação para cobrança do ICMS. Como explica o presidente da CDL Cuiabá, José Alberto Vieira de Aguiar, uma vez recebido o pedido, a Agência Fazendária deverá encaminhá-lo, conforme o caso, para análise e deliberação quanto ao direito de compensação. Uma vez reconhecido o direito à compensação, esta será processada pela Gerência de Gestão de Crédito Fiscal da Superintendência de informações do ICMS GGCF/SUIC junto ao Sistema de Conta Corrente Fiscal, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, mediante confronto do valor dos créditos ali registrados. Caso não exista débito a compensar no Sistema de Conta Corrente Fiscal ou, quando após a compensação, remanescer saldo credor em favor do contribuinte, o respectivo valor será compensado pela GGCF/SUIC com débitos futuros do ICMS Garantido Integral, completa José Alberto.