ECONOMIA
Quinta-feira, 12 de Julho de 2012, 20h:16
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Procon orienta sobre cuidados com liquidação
No mês de julho, quando as lojas trocam suas coleções outono/inverno, é comum oferecer ao consumidor, a preços promocionais, o estoque de produtos não vendidos. Os descontos chegam até 70%. As ofertas são tentadoras e por isso, o consumidor deve evitar as compras por impulso. Fazer uma avaliação do orçamento antes de sair de casa é fundamental, além disso, pesquisar preços é uma boa dica para saber se os descontos valem à pena. Por isso o Procon Estadual, órgão do governo do Estado, vinculado a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) orienta os consumidores como aproveitar as oportunidades de negócio e evitar problemas futuros. Não é errado entrar de loja em loja atrás de liquidações, ao contrário, renovar o guarda-roupa com peças fora de estação é uma das regras básicas da educação financeira e o mês de julho é o melhor pra isso, pois os preços estão mais baixos. Uma jaqueta que custava R$ 100 no começo do ano, pode ser comprada pela metade do preço. Vale lembrar que se a compradora entra no cheque especial a 10% ao mês, ela vai perder todo o desconto antes do próximo inverno. Uma boa dica é verificar as promoções antecipadamente, através de folhetos publicitários, encartes, internet, entre outros. Assim o consumidor poderá definir previamente, quais itens precisa adquirir, sem gastar muito. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor determina que toda oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou, a cumpri-la. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário. No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas, descosturadas), a loja deve detalhar na nota fiscal ou recibo, que a peça possui defeito. O consumidor, ao adquirir o produto, ciente dos problemas apresentados, não poderá fazer nenhuma reclamação. No caso do consumidor que comprar o produto sem conhecimento prévio dos defeitos, poderá entrar com pedido de reclamação e ressarcimento. O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá de trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.