O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) termina às 20 horas do dia 30 de abril (horário de Brasília). Até essa data, o documento também poderá ser entregue por meio de disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou em formulário impresso nas agências dos Correios, no horário normal de funcionamento. O contribuinte que deixar para a última hora correrá o risco de enfrentar congestionamento na internet ou filas nas agências dos bancos e Correios. Além disso, quem não se organiza adequadamente pode constatar, em cima da hora, que não está de posse dos documentos necessários, como informes de rendimento de salário e aplicações financeiras, recibos médicos e até de cópia da declaração do ano anterior, com dados que devem ser usados também neste ano. O contribuinte que enviar a declaração fora do prazo receberá no ato a notificação da multa pelo atraso. O programa calcula e emite o Darf da multa de 1% ao mês-calendário ou fração do total do imposto apurado, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor do imposto apurado.