Termina amanhã o prazo para que as empresas entreguem a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao ano-calendário 2009. Essa obrigação tributária vale para todas as pessoas jurídicas independente da forma de tributação perante a Receita Federal, e para aquelas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano passado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep e do Imposto de Renda (IRPF) sobre pagamentos efetuados.