ECONOMIA
Sábado, 18 de Abril de 2009, 12h:49
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CARTÕES - II
No Procon, 410 reclamações em 2009
MARCONDES MACIEL
Da Reportagem
Os cartões de crédito das bandeiras ou das lojas respondem por boa parte das reclamações na Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT), puxadas principalmente pelas cobranças indevidas e pelos juros cobrados de quem opta por fazer os pagamentos parcialmente a cada fatura. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), o Procon/MT já registrou este ano 270 reclamações contra cartões de crédito e 140 contra cartões de lojas, num total de 410 registros, incremento de 22,38% em relação a 2008 (335 reclamações). Na comparação com os números do ano passado (252 queixas), as reclamações contra cartões de crédito apresentaram evolução de 7,14%. Já em relação aos cartões de loja (83 reclamações em 2008), o crescimento foi bem maior: 68,67%. O principal motivo das reclamações dos consumidores, de acordo com o Procon, está relacionado às cobranças indevidas. O gerente de Fiscalização e Controle do Procon, Ivo Vinícius Firmo, faz algumas recomendações aos consumidores, na hora de comprar com cartões de crédito. Primeiramente, deve-se avaliar se a compra é realmente necessária, para evitar o comprometimento do orçamento doméstico e o superendividamento. Segundo ele, o lojista pode e deve exigir a apresentação dos documentos especiais do consumidor, como forma de evitar fraudes e o uso indevido de cartões roubados. O cartão de crédito usado sem o parcelamento é considerado pagamento à vista, por isso, os preços oferecidos com desconto à vista devem ser garantidos também para esta forma de pagamento, frisa o gerente do Procon. Outra dica é que o lojista não poderá exigir um valor mínimo para uso do cartão, do tipo só aceitamos cartões de crédito para compras à cima de um determinado valor. O Procon recomenda também ao consumidor a optar sempre pelo pagamento do valor total da fatura de cartão de crédito, já que os juros do cartão e do cheque especial são os mais altos do mercado. É importante também destacar que é proibido o uso de preços diferenciados para pagamento nos cartões de crédito da loja. Este ano, o Procon já lavrou sete autos de infração por este motivo, frisou Ivo Vinícius.