A inscrição do nome de qualquer dos sindicalizados nos órgãos de proteção ao crédito por débitos originados dos contratos em discussão foi suspensa pela Justiça. Na decisão, publicada na última quinta-feira, os juizes, ressaltam que para os casos em que negativação já tenha ocorrido, os bancos devem efetuar a imediata exclusão dos produtores cadastrados, sob pena de imposição de multa por descumprimento de decisão judicial, em valores que variam entre R$ 5 mil a R$ 10 mil, por dia para cada inscrição indevida. Ação abre precedente para outros sindicatos.