Lojas têm três opções para atender exigências do decreto
O comércio varejista tem três opções para se adequar às novas regras do decreto que obriga lojas, supermercados, restaurantes, bares e outros estabelecimentos comerciais a informar os preços de produtos ou serviços em locais visíveis aos consumidores. A primeira é afixar etiquetas diretamente à embalagem e as outras duas alternativas são adotar o código referencial ou código de barras. Segundo o chefe de Fiscalização do Procon/MT, Ivo Vinícius Firmo, as etiquetas fixas devem ser colocadas direto nos produtos e ter sua face principal voltada ao consumidor, garantindo a pronta visualização do preço. No caso da afixação do preço por código referencial, o decreto estabelece que o código e seus respectivos preços devem estar visualmente unidos e próximos do produto a que se referem. O estabelecimento que optar pelo código de barras deverá fixar etiquetas contendo as características, o preço e código próximos ao produto. Isto talvez tenha levado a alguma dificuldade, mas as empresas estão se ajustando, diz o presidente do Sindicato do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Cuiabá e Várzea Grande, Roberto Perón. O sindicato congrega 3,2 mil empresas em Cuiabá e Várzea Grande. Acredito que praticamente todas as empresas do nosso setor já estejam adequadas ao decreto, disse, lembrando que toda e qualquer medida prevendo a implantação de algum sistema novo, inclusive a aquisição de equipamentos, gera custos para as empresas, que são agregados aos preços das mercadorias.(MM)