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Cuiabá MT, Segunda-feira, 22 de Junho de 2026

ECONOMIA
Sábado, 10 de Outubro de 2009, 18h:03

ENERGIA

Imposto sobre demanda indevidamente cobrado

Já existe entendimento no STJ de que cobrança cabe apenas ao que é consumido

Indústrias, redes hoteleiras, entre outras grandes empresas, já podem entrar com uma ação contra os governos estaduais devido à cobrança indevida do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) energia elétrica. As grandes empresas podem obter o contrato de demanda de potência que garante a utilização do fluxo de energia que é medido em kilowatts (kw). “Acontece que as grandes empresas fazem um contrato com a distribuidora de energia elétrica para se ter a demanda de potência, sendo que isto não significa que a corporação irá utilizar o que foi acertado. Mas, os governos estaduais acabam cobrando ICMS sobre demanda contratada de potência de energia não consumida, fazendo a corporação pagar a mais”, afirma a advogada tributária, Ana Milena Santos Cerqueira. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprova a legitimidade da cobrança do ICMS energia elétrica sobre a demanda de potência consumida e não sobre a energia não consumida como é feito com todas as empresas que possuem o contrato de demanda de potência. No entanto, ministro como Castro Meira, defende a tese favorecendo a tributação sobre a demanda de potência contratada de energia elétrica e não sobre o faturamento real de energia elétrica da corporação. “O ministro Castro Meira entre outros, entende que a distribuidora deixa a disposição a energia para a empresa que contrata a demanda de potência, sendo que esta deveria assumir os custos. Mas, a maioria no STJ entende que os grandes consumidores devem pagar o tributo somente sobre o que consumiu, podendo as empresas lesadas impetrarem uma ação”, diz a advogada, Ana Milena. Para as empresas que possuem contrato de demanda de potência de energia elétrica e querem recuperar os créditos pagos indevidamente dos últimos cinco anos, podem procurar um escritório de advocacia para calcular os valores que foram cobrados de forma equivocada e então, pleitear ressarcimentos.

Edição EDIÇÃO 16967




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