ECONOMIA
Sexta-feira, 19 de Março de 2010, 19h:53
A
A
Idec exemplifica situações passíveis de recursos
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), foram três a situações em que houve perda para o aplicador/poupador: 1 - Para as contas-poupança que aniversariavam na segunda quinzena (eram remuneradas entre os dias 16 e 30 do mês): ao sofrerem a incidência da remuneração referente a fevereiro/1990 em março/1990 com base no IPC, o valor excedente a NCz$ 50 mil era bloqueado e transferido para a custódia do BC. O valor excedente bloqueado, a partir de então, foi remunerado, já em abril/1990 (remuneração relativa a março/1990) com base no BTNF. Em abril/1990, as poupanças cuja data de aniversário era da primeira quinzena (01 a 15 do mês) ainda foram remuneradas com base no IPC. Houve, então, remuneração distinta entre a primeira e a segunda quinzena, prejudicando as poupanças que aniversariavam na segunda. Como a responsabilidade para a remuneração dos valores bloqueados é do BC, uma autarquia federal (pessoa jurídica que integra a Administração Pública), o prazo para ajuizamento de ações é de cinco anos contados da violação do direito, o que ocorreu em 1992 (fim do Plano Collor I), e já está encerrado, portanto. Além disso, já é entendimento pacífico que sobre tais valores deve incidir o BTNF. Assim, o poupador não pode mais pleitear na Justiça as diferenças relativas aos valores bloqueados. 2 - Para os valores limitados a NCz$ 50 mil (saldo de livre movimentação) das contas-poupança que aniversariavam na segunda quinzena em abril/1990: caso o poupador consiga demonstrar que o saldo livre em sua conta não foi remunerado com base no IPC, pode pedir o ressarcimento da diferença entre IPC e BTNF. Para tanto, deve observar os extratos de março e abril de 1990. 3 - Para o saldo que permaneceu para livre movimentação em todas as contas nos meses de abril e de maio de 1990. Nesses casos, todos os poupadores foram afetados, já que os NCz$ 50 mil livres foram remunerados com o BTNF e deveriam ter sido remunerados com o IPC. Em abril, houve uma perda de 44,80% (IPC de abril/1990 = 44,80%) e, em maio, de 2,50% (IPC de maio/1990 = 7,87%).