A Secretaria de Estado Fazenda (Sefaz/MT), equiparou em 10,15% a carga tributária final do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente nas aquisições de materiais de construção efetuadas nas indústrias mato-grossenses pelo comércio varejista e atacadista do segmento com a das compras feitas em outros estados. A medida está prevista no Decreto n. 1.237/2012 e foi solicitada pelo setor. Em dezembro de 2010, o Estado reduziu a carga tributária do ICMS das aquisições de mercadorias feitas em outros estados por contribuintes de Mato Grosso do segmento de materiais de construção, de 17,42% para 10,15% do valor da nota fiscal da respectiva operação. Por conta disso, o setor solicitou a aplicação da mesma carga tributária (10,15%) às saídas de bens e mercadorias promovidas por estabelecimentos industriais mato-grossenses com destino a contribuintes estabelecidos no Estado, com a finalidade de propiciar condições semelhantes de competitividade entre a indústria local e a de outros estados. Os efeitos do benefício serão retroativos a 1º de julho de 2012. A carga tributária de 10,15% não se aplicará nos casos de operações irregulares ou inidôneas e/ou quando o destinatário da mercadoria estabelecido em Mato Grosso estiver em situação irregular na Sefaz.