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ECONOMIA
Sexta-feira, 05 de Junho de 2009, 21h:20

MADEREIROS

Estado cobra R$ 7 mil de em Fethab não recolhido

Valor devido é fruto de tentativas de sonegação à movimentação feita em 2008

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) encaminhou nesta semana notificação a 254 contribuintes do segmento madeireiro para recolhimento de aproximadamente R$ 7 milhões à conta do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) e à do Fundo de Apoio à Madeira (Famad). O montante deixou de ser pago ao Estado em 2008, fruto de tentativa de fraude ao Fisco. Na notificação de lançamento, é concedido prazo de 30 dias para o contribuinte justificar o não pagamento ou recolher o montante devido. Caso não o faça no prazo determinado, terá seu débito inscrito no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Sefaz, o que o impede de transitar com a mercadoria e o deixa sujeito à inscrição do débito em dívida ativa (execução judicial). No total, a Sefaz notificará 800 contribuintes do setor madeireiro que deixaram de recolher cerca de R$ 20 milhões ao Fethab e ao Famad no ano passado, o que configura crime contra a ordem tributária. As omissões no recolhimento foram detectadas por sistema eletrônico de cruzamento de dados desenvolvido pela Gerência de Controle Digital (GCDI), da Superintendência de Fiscalização do órgão, para auditar as operações dos contribuintes do segmento da madeira sujeitas ao recolhimento do Fethab. A ação de cruzamento de dados, determinada pelo secretário de Fazenda, Eder Moraes, tem como finalidade combater irregularidades perante o fisco, referente ao recolhimento à conta do Fethab e do Famad. “Nosso objetivo é garantir a arrecadação sem o aumento do tributo, mantendo a ordem tributária estadual. Estamos socializando a arrecadação, pois sonegar em Mato Grosso deixou de ser vantagem”, afirma Moraes. O sistema utiliza a base de notas fiscais, da arrecadação estadual e do cadastro de contribuintes da Secretaria de Fazenda e a base de guias florestais (de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Sema). Nele, são identificados os clientes e fornecedores de um determinado sujeito passivo (contribuinte), a fase do ciclo produtivo/comercial de uma dada operação, tipo e volume de produto comercializado por operação/período, montante devido nas operações próprias do contribuinte e valor devido por substituição tributária.

Edição EDIÇÃO 16961




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