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ECONOMIA
Quarta-feira, 19 de Junho de 2013, 21h:00

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS

Equipamentos adquiridos não poderão receber adicionais

Justiça de MT exige manutenção de alíquota do ICMS em 1,5%

O governo do Estado está impedido de exigir dos produtores rurais qualquer acréscimo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que esteja além do diferencial de alíquota de 1,5% sobre o valor total de máquinas e implementos agrícolas adquiridos dos Estados do Sul e Sudeste do país, exceto do Espírito Santo, com destino ao Mato Grosso. A determinação foi anunciada pela Justiça e atende ao pleito da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) protocolado em setembro do ano passado e valerá enquanto vigorar ou não for modificado o Convênio ICMS 52/91. Além disso, o Estado terá de se abster de exigir qualquer valor a título de diferencial de alíquota se as máquinas e implementos agrícolas vierem de outros estados, inclusive o Espírito Santo, desde que comprovado o recolhimento do tributo nos estados de origem. A Famato entrou com um mandado de segurança coletivo em setembro de 2012 com pedido de liminar contra a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) solicitando a suspensão da cobrança de diferencial de alíquota de ICMS de máquinas e implementos agrícolas. Na época foi indeferida a liminar, mas agora, no julgamento de mérito, a segurança coletiva foi concedida. Para a Famato, os sucessivos decretos publicados pela secretaria, sendo que um deles passou a cobrar nas barreiras fiscais de Mato Grosso ICMS de 5,6% do valor total da nota fiscal em vez de 1,5%, desrespeitam o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) 52/91. “A Justiça reconheceu a arbitrariedade e a ilegalidade do aumento de mais uma carga tributária em Mato Grosso. Estamos contentes com esta decisão e esperamos que ela seja cumprida”, avalia o presidente da Famato, Rui Prado.

Edição EDIÇÃO 16960




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