ECONOMIA
Sábado, 04 de Dezembro de 2010, 13h:02
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LEI KANDIR - II
Em 12 anos, perdas de R$ 9,72 bi
De acordo com levantamento da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), as perdas acumuladas de Mato Grosso com a Lei Kandir, que desonera as exportações de produtos primários, semi-elaborados e industrializados, foram de R$ 9,72 bilhões em um período de 12 anos (1998-2009). Só no ano passado, as perdas totais atingiram a cifra de R$ 1,52 bilhão, com uma receita não compensada pela União da ordem de R$ 1,21 bilhão. Já o valor compensado foi de apenas R$ 303 milhões. As perdas são resultado dos coeficientes de repasses feitos pela União aos estados exportadores. Atualmente, o coeficiente de repasse estipulado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz) é de 13,80%, mas a partir de 2011 este índice cairá para 11,82%. Proporcionalmente, Mato Grosso foi o estado que mais perdeu desde que a lei foi instituída (1996), seguido pelo Pará. Os números das perdas apresentam evolução desde 1998, quando o Estado recebeu R$ 54 milhões e deixou de receber R$ 149 milhões, com perdas globais de R$ 203 milhões. De acordo com a Sefaz, em 2009, Mato Grosso poderia perder R$ 2,5 milhões em repasses do Fundo de Compensação da Lei Kandir e do Fundo de Fomento às Exportações (FEX), caso não tivesse detectado inconsistências em 249 Registros de Exportação (RE) informados por contribuintes do Estado e/ou seus despachantes exportadores à Coordenação Geral de Produção Estatística da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Secex/MDIC). Isso porque levantamento feito pela Sefaz/MT aponta que, em ao menos 249 registros, referentes ao período de julho de 2007 a junho de 2008, a unidade federada de origem dos produtos exportados foi informada erroneamente por contribuintes do Estado. Em outras palavras, ao invés dos produtos serem indicados como originários de Mato Grosso, foram identificados como sendo exportados de outros Estados. Essa situação implicaria prejuízos nos repasses para Mato Grosso, uma vez que as compensações pelas perdas de arrecadação referentes à desoneração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre as exportações são repassadas aos estados proporcionalmente ao total exportado, devidamente registrado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), do Ministério. Técnicos da Sefaz/MT salientam que o contribuinte que informar, em desacordo com a legislação tributária, a identificação do exportador ou deixar de efetuar, quando intimado pelo Fisco, a retificação do registro de exportação junto ao Governo Federal, estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 7.098/1998, como multas, que variam de 2% a 10% do valor da operação ou prestação, exigência do imposto em auto de infração e até instauração de ação penal cabível, inclusive por crime de desobediência. (MM)