ECONOMIA
Quarta-feira, 09 de Maio de 2007, 20h:34
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SIEMENS
Decisão inédita no Estado suspende comercialização
Procon já aplicou 120 multas contra fabricante, ainda não-pagas, que somam quase meio milhão
MARIANNA PERES
Da Editoria
Em uma decisão inédita, o Procon de Mato Grosso anunciou ontem a suspensão temporária da comercialização dos aparelhos celulares da marca Siemens em todo o Estado. A determinação que começa a vigorar hoje está respaldada numa medida administrativa cautelar e que prevê ainda multa diária de R$ 10 mil aos estabelecimentos comerciais, operadoras de telefonia móvel ou revendedoras que descumprirem a suspensão. As fiscalizações serão repressivas por parte do órgão. O Procon já aplicou 120 multas contra a Siemens que totalizam R$ 419,38 mil e que ainda não foram pagas. Em resumo, mesmo aplicando sanções, seja de caráter repressivo seja educativo, a cada dia a fabricante compromete mais o equilíbrio das relações de consumo no Estado, justifica o órgão. De acordo com o Procon, a proibição foi divulgada ontem, após a confirmação de que a fabricante Siemens hoje BenQ Móbile - recebeu a notificação que foi enviada tanto para São Paulo quanto para Manaus. O Procon reconhece que a decisão tomada com apoio dos Procons municipais é drástica, porém se revela neste momento como única forma de resguardar os direitos dos consumidores no Estado. Acumulando inúmeras reclamações em todo o país, somente Mato Grosso, Goiás e Alagoas optaram pela suspensão das vendas. Um decisão importante e que coloca Mato Grosso à frente dos grandes centros no tocante à defesa do consumidor, informou ontem o Procon. A opção de suspender a comercialização foi tratada na última sexta-feira (4), durante um encontro de Procons aqui na Capital. Treze órgãos referendaram a medida cautelar. O Procon de Mato Grosso já registra mais de 1,37 mil queixas contra a marca e em todo país as reclamações contabilizaram neste semestre 18,11 mil, números apurados até março. Desde junho do ano passado, a BenQ Móbile, com sede em Taiwan, adquiriu todo o negócio de aparelhos celulares da Siemens. A fabricante insiste em ignorar não só as leis consumeristas como também seus clientes e os órgãos de defesa do consumidor de todo o país. Como nenhuma multa aplicada surtiu o efeito desejado, os Procons de Mato Grosso decidiram suspender temporariamente a venda desses aparelhos. Hoje, esta é a melhor forma de defender o consumidor contra a fabricante, informou o superintendente do Procon-MT, Angelo Boreggio. De acordo com o Procon, os aparelhos celulares são alvo freqüente de reclamações no órgão por vício de inadequação em seus aparelhos, ou seja, defeitos que o inutilizam. Os modelos mais contestados pelos consumidores são: A50, A52, SL55, CF62 e SL65. O órgão alerta que a proibição vale para os todos os modelos da Siemens. A suspensão de venda permanecerá em vigor até que a fabricante substitua os produtos viciados, conserte os aparelhos danificados ou restitua o valor pago, corrigido monetariamente, em todos os casos em que o reparo do vício apresentado ultrapassar 30 dias, diz trecho da medida cautelar. No início da noite a assessoria da BenQ enviou uma nota, informando que já estava em contato com o Procon da região para solucionar os casos. Informamos, ainda, que a companhia designou um especialista para averiguar os casos no Procon e que todos os consumidores serão atendidos. Ainda no comunicado, a taiwanesa conta que lançou o projeto-piloto Linha Direta Procon da BenQ, que deverá ser implantado nacionalmente. Trata-se de uma linha 0800 para todos os Procons, que busca agilizar o atendimento dos casos recebidos por uma célula especializada". HISTÓRICO Pelos históricos das queixas no Procon, o consumidor aguarda em média cerca de 115 dias, desde a constatação do vício no celular, passando pela assistência técnica e pelos procedimentos administrativos do Procon, e acaba por não ter seus danos reparados. O Procon explica ainda que os consumidores, respeitando o prazo legal da garantia, se dirigiam às assistências técnicas autorizadas para consertar seus celulares e mesmo ultrapassando o prazo de 30 dias previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 18, § 1º) para as assistências técnicas os aparelhos não eram reparados. Foi diante deste histórico que o Procon fundamentou a medida, que o próprio órgão reconhece como drástica. Além de não sanar os problemas do consumidor quando procurado ou por intermédio da assistência técnica, o fornecedor não comparece às audiências de conciliação do órgão de defesa do consumidor e, quando comparece, não cumpre o acordado. O mesmo tem acontecido com os acordos homologados junto ao Juizado Especial do Consumidor da Comarca de Cuiabá.