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ECONOMIA
Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012, 21h:48

FERIADO

CDL vai protocolar Adin

Entidade argumenta que limite de feriados municipais foi extrapolado no ano, não legitimando mais o dia 8

MARIANNA PERES
Da Editoria
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL) protocola hoje uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei de iniciativa da Câmara de Vereadores, que declarou o dia 8 de dezembro feriado municipal. Para o segmento, a data é inoportuna e inconstitucional, porque excede o limite de até quatro datas locais, já contando com a Sexta-feira Santa e chega no momento em que o comércio está em ritmo de vendas de final de ano. A Adin será acompanhada do pedido de Tutela Antecipada, que se deferido, suspende imediatamente a paralisação do dia 8. Como explica o advogado da CDL Cuiabá, Otacílio Peron, resguardando o cunho religioso do dia 8 de dezembro, dia da Imaculada Conceição, padroeira de Cuiabá, o que está sendo questionado é a ilegalidade da data. “A lei 5.576, de 26 de agosto de 2012, tornou o dia 8 de dezembro feriado e foi promulgada, por decurso de prazo, pelo presidente da Câmara municipal, por inércia do Executivo”. A Adin é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro. Peron lembra que desde 2004 a data havia sido transformada em ponto facultativo. “Em dezembro de cada ano, o prefeito declara, por decreto, os feriados e pontos facultativos do ano seguinte, o que não foi feito em 2011”. Ainda argumentando o posicionamento da Entidade, Peron lembra que sendo feriado e justamente caindo em um sábado – grande dia de vendas ao varejo – nenhum lojista vai querer fechar as portas e para trabalhar terá de pagar o dia trabalhado em dobro ao funcionário e mais uma folga no mês. “Imagina operacionalizar isso tudo justamente nesta época. Imagina uma empresa com 100 funcionários para dar essa folga a mais?”, indaga. EXCESSO - Em 2012, o Executivo declarou, seis feriados municipais (06/04 – 08/04 - 21/04 – 01/05 – 07/07 – 20/11), sendo um civil (fundação da cidade de Cuiabá) mais cinco, sendo dois já feriados nacionais e um feriado estadual, declarando ainda o dia 8 de dezembro, ponto facultativo. “O dia 8 de dezembro foi feriado, no período de 1968 a 2004, declarado via lei municipal nº 1.077, e revogada em 2004, através da lei municipal n. 4.672”. Como destaca, na prática são sete feriados o que ultrapassa a cota de apenas quatro datas, o que, constitucionalmente, invade a esfera de competência da União. “Se analisarmos pelo lado prático, os únicos prejudicados com o novo feriado são os comerciantes, pois já era ponto facultativo e, portanto, os funcionários públicos já não iriam trabalhar. Como os comerciantes já estabeleceram na convenção coletiva de maio, os dias de feriados que não poderão abrir o comércio e nela consta que no dia 8 o comércio poderá funcionar normalmente. O feriado é inoportuno porque altera a programação anual do comércio já elaborada por ocasião da sua Convenção”. DUALIDADE – Peron chama à atenção para a dúbia interpretação do feriado do dia 8. “Se analisarmos superficialmente a legalidade da lei, a priori, poderíamos asseverar que ela é legal. No entanto, vale ponderar que a referida revogou a lei anterior, mas não revogou o decreto municipal n. 5.122/2011, que declarou ponto facultativo o dia 8 de dezembro. Assim, temos uma lei em vigor promulgada pelo legislativo municipal, que declara feriado, e um decreto do prefeito, também em vigor, pois não foi revogado pela nova lei, que declara a mesma data ponto facultativo”. A Constituição Federal, em seu artigo 22, atribui competência exclusiva da União, para legislar sobre os feriados, dividindo-os em civis e religiosos. A Lei Federal 9.093/95, que regulamentou a matéria, delegou a Estados e Municípios, parciais poderes para legislar sobre feriados, podendo declarar quatro datas como feriados religiosos municipais, e somente quatro, e dentre eles, obrigatoriamente, deverá estar a Sexta-Feira da Paixão.

Edição EDIÇÃO 16961




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