ECONOMIA
Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011, 19h:31
A
A
PEQUENOS E MICRO
CDL quer isenção do uso de EFD
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL) requereu ao governo do Estado, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) da Assembleia Legislativa, a isenção da obrigatoriedade de uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para empresas com faturamento mensal de até R$ 30 mil, a exemplo do que foi feito no caso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), esclarece o presidente da CDL, Paulo Gasparoto. Na avaliação do presidente da CST, o deputado estadual Dilmar DalBosco, esta é mais uma forma de onerar os pequenos comerciantes, já que exige custos com a instalação e manutenção do programa. Gasparoto completa que o número de empresas com faturamento até 30 mil/mês, em Mato Grosso, chega a 90% das 40 mil enquadradas como micros e pequenos empreendimentos. E que na maioria dos casos trata-se de negócios familiares, gerando renda para todos os membros e ainda estendendo vagas de trabalho. Mas, é preciso notar que muitos destes pequenos empresários estão sobrevivendo. E costumo dizer que ao sentir-se ameaçadas por custos superiores às suas condições, elas praticam a legítima defesa e entram na informalidade, pois dependem do negócio para sobreviver e sustentar à família. O deputado coloca que ainda esta semana fará o requerimento formal à Sefaz solicitando o fim da obrigatoriedade. Até o momento, apenas microempreendedores individuais e microprodutores rurais estarão dispensados da exigência. Mas, em reunião com DalBosco, o governador Silval Barbosa adiantou que está reavaliando a obrigatoriedade para esta faixa de empreendimento. PROGRAMA - A EFD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal). A sistemática substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, a apuração ICMS e de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do ICMS). Atualmente, são obrigados à EFD aproximadamente 25 mil contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de várias atividades econômicas. E a exigência passa a valer a partir de 1º janeiro de 2012, nacionalmente, pela previsão no Protocolo ICMS 3/2011.