ECONOMIA
Sexta-feira, 11 de Novembro de 2011, 19h:32
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CARTÃO DE CRÉDITO - II
Banco Central mantém em 15% o pagamento mínimo
O Banco Central (BC) desistiu de aumentar o percentual mínimo de pagamento da fatura do cartão de crédito. Em circular editada ontem, a autoridade monetária decidiu manter em 15% o percentual mínimo da fatura a ser paga pelo consumidor. A partir de 1º de dezembro, a parcela mínima subiria para 20%. Com a manutenção do limite, o BC recuou no aperto ao crédito. Isso porque, pela regra anterior, o consumidor teria de parcelar uma parte menor do saldo devedor. O parcelamento do cartão é classificado como crédito rotativo, em que o cliente, na prática, financia o saldo devedor. Somente no pagamento total da fatura, o cliente não incorre em operação de crédito. Em comunicado, o BC informou que o limite de 15% é suficiente para manter o crédito em níveis seguros. A diretoria colegiada, considerando que o atual limite mínimo de 15% do saldo devedor tem se mostrado suficiente para o controle dos valores em exposição, decidiu mantê-lo inalterado, informou a nota. PESSOA FÍSICA O BC afrouxou parte das medidas de contenção do crédito anunciadas no fim do ano passado. Os empréstimos de curto prazo a pessoas físicas tiveram as exigências diminuídas. Para as operações de longo prazo, no entanto, as restrições aumentaram. Pelas regras antigas, o fator de ponderação do risco (FPR), usado no cálculo do capital mínimo para esse tipo de operações era de 75% ou 100% quando o prazo é de até 36 meses, dependendo do caso. Agora, esses limites serão aplicados em operações de até 60 meses para o crédito consignado e para a aquisição de veículos e de 36 meses, para o CDC. As mudanças, na prática, reduzem o capital mínimo exigido para essas operações. Os financiamentos de mais de 60 meses tiveram o capital mínimo aumentado. O FPR, que era 75%, 100% ou 150%, dependendo do tipo de operação, subiu para 300% para o crédito consignado e o CDC e passou para 150%, no caso de aquisição de veículos.