ECONOMIA
Sexta-feira, 14 de Outubro de 2011, 19h:14
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COMÉRCIO
Ampliação do prazo para aviso prévio é considerada inviável
Conforme a CDL/Cuiabá, há prejuízos para empregados e também empregadores
A Lei no 12.506, de 11 de outubro de 2011, que aumenta para até 90 dias o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa, entrou em vigor no último dia 13. De acordo com a nova legislação, o prazo do aviso prévio deve aumentar proporcionalmente ao tempo de serviço numa mesma empresa. Devem ser acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, totalizando 90 dias. Para o advogado da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), Otacílio Peron, a nova lei é uma faca de dois gumes. Ele pontua que o maior prejudicado é o próprio empregado, pois geralmente quando ele pede demissão já tem em vista outro emprego, assim não tem condições de cumprir o aviso prévio, restando-lhe apenas indenizar o patrão ao período correspondente ao aviso. Se o período a ser indenizado aumentou, é natural que o maior prejudicado será o empregado, esclarece. Peron lembra que o patrão, por sua vez, quando demite um empregado, o faz por vários motivos. Se for por justa causa, não há qualquer indenização. Se for sem justa causa, então pode ser em decorrência do enxugamento do número de mão-de-obra. Neste caso, bem ou mal, o empregado terá de trabalhar todo o período do aviso. Se for em decorrência de despreparo do funcionário, o patrão será obrigado a manter o trabalhador durante o aviso, que agora se estende por até 90 dias. E completa que o não cumprimento do aviso prévio acarreta em pagamento de indenização para a parte que descumprir a lei. Esta lei vai trazer um fato muito interessante. As empresas deverão ter maior critério no momento da contratação, aponta o advogado. E alerta que não terá mais lugar para quem não é capacitado, pois as empresas não irão mais contratar para capacitá-los no trabalho, pois custará muito caro. Para Peron, a lei suscita duas dúvidas: se terá validade para o emprego doméstico e se terá efeito sobre o tempo de serviço de quem já tem mais de um ano no emprego. Entretanto uma coisa ela deixa claro: não terá efeito retroativo, ou seja, ninguém poderá pleitear os benefícios desta lei se já foi demitido, como está sendo propalado por alguns sindicatos laborais. Quanto aos benefícios, ele acredita que não existem. Eu não vejo qualquer benefício nessa legislação, ao contrário, vai onerar cada vez mais a produção tornando-a menos competitiva no mercado externo, conclui. REPERCUSSÃO - É um abuso com a empresa e é um abuso com o funcionário, opina Márcio Queiroz, gerente da Flamboyam. Para ele, não faz sentido manter por 90 dias um funcionário que não quer mais ficar na loja. Ao passo que é inviável que este tenha de trabalhar por período tão longo quando a loja quer demiti-lo. Os 30 dias já representavam um período muito longo. E se a pessoa não quer mais trabalhar, ela vai ser forçada a ficar e a sua produtividade vai cair. O gerente julga injusto, pois se foi o funcionário que pediu demissão, pode ser porque há outro emprego em vista. Se ele tiver de cumprir um aviso prévio durante tanto tempo, talvez a outra empresa onde pretendia trabalhar não se disponha a esperar, observa.