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ECONOMIA
Sexta-feira, 12 de Junho de 2015, 20h:28

CONSTRUÇÃO CIVIL

Acordo coletivo define reajuste

O Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso (Sinduscon/MT) e sindicatos laborais de trabalhadores da construção civil chegaram ontem a um entendimento para a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016. Na segunda rodada de negociação, patrões e empregados chegaram a um acordo e definiram um reajuste salarial de 8,34% sobre o salário retroativo a maio, que é data-base da categoria. A medida contempla os trabalhadores que atuam na base territorial do Sinduscon/MT, que compreende 101 dos 141 municípios de Mato Grosso. O índice concedido de reajuste corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do mês de abril. Agora o Sinduscon/MT prepara documentação do acordo que será remetida ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para homologação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O encontro levou para a sede do Sinduscon/MT, local da reunião, representantes da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado de Mato Grosso (FETIEMT), do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil de Cuiabá (SINTRAICCCM), do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção e do Mobiliário de Vera, do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário da Região Norte do Estado e do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Barra do Garças. Os itens da pauta de reivindicações dos sindicatos laborais foram lidos e analisados, individualmente. A negociação estabeleceu a manutenção de cláusulas trabalhistas e garantiu benefícios para trabalhadores. O acordo também definiu nova redação para a cláusula sétima da Convenção Coletiva de Trabalho que trata do “Salário Substituição Temporária”. O presidente da Comissão de Relações Trabalhistas do Sinduscon/MT, Cláudio Cleber Ottaiano, explica que historicamente os índices concedidos pela classe patronal, em nível de acordo coletivo, sempre mostrou o respeito e a preocupação do segmento construtivo de conceder reajustes que caminhem na direção do equilíbrio financeiro dos colaboradores da construção civil. No entanto, a crise econômica que afeta o país impede, neste momento, que a classe patronal ofereça uma recomposição salarial maior e melhor. “Nos últimos 15 anos, por exemplo, o servente teve um reajuste salarial superior aos principais índices nacionais: IPCA, INPC, INCC-DI e IGP-M. De 2001 para 2015, o acumulado do INPC foi de 97,62% e o reajuste concedido no acordo coletivo comandado pelo Sinduscon/MT foi 146,54%. Grande parte dos Estados brasileiros considera apenas o INPC na definição dos acordos coletivos”, explica Ottaiano. O dirigente destacou que os construtores têm plena consciência do impacto que uma convenção coletiva representa para o setor e que a negociação 2015 considerou as responsabilidades do setor, o momento econômico do país e equilíbrio financeiro do trabalhador da construção civil. Dentre outras coisas, o acordo coletivo também estabeleceu um número mínimo de funcionários por canteiro de obras - de 25 para 10 funcionários -, para que haja a obrigatoriedade da oferta de café da manhã.

Edição EDIÇÃO 16962




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