A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat) iniciou, na última terça-feira, o processo de cancelamento (inativação) das empresas que não apresentaram Atos nos últimos 10 anos. A ação visa o cumprimento do Artigo 60, da Lei nº 8.934/1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800/96 e a Instrução Normativa nº 72, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), de dezembro de 1998. Estão suscetíveis ao cancelamento (inativação) as empresas que passaram 10 anos sem qualquer arquivamento na Jucemat. A notificação está publicada no Diário Oficial do Estado. Todo ano é realizada essa varredura nos arquivos. Em 2010, das 12.303 empresas notificadas apenas 116 procuraram a Jucemat para regularizar a situação. Ou seja, 12.187 foram canceladas. Este ano (2011) estão sendo notificadas 7.984 empresas que poderão ser consideradas inativas, pontuou o presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, Roberto Peron. As empresas que se encontram nessas condições têm o prazo de 30 dias corridos, conforme prevê legislação vigente, para comparecer com o Arquivamento de Comunicado de Funcionamento ou qualquer outro Ato que comprove o pleno exercício de sua atividade empresarial. As empresas que não se manifestarem dentro do prazo terão seus registros considerados inativos e perderão automaticamente a proteção do nome. Os enquadrados no referido edital devem procurar a Jucemat, em Cuiabá, ou uma das Unidades Descentralizadas ou Prepostos nos municípios. A atualização das informações por meio do Comunicado de Funcionamento não acarretará nenhum custo público ao empresário dentro do prazo. Depois de decorrido os 30 dias, o preço público compatível ao Ato será cobrado. A Jucemat disponibiliza no site www.jucemat.mt.gov.br a lista dos registros que precisam ser regularizados.