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CIDADES
Sexta-feira, 04 de Outubro de 2013, 21h:06

COLETA DE LIXO

VG não pode renovar contrato emergencial

Conforme decisão do TCE, dispensa de licitação é exceção e na cidade já foi realizada por três vezes consecutivas

A prefeitura de Várzea Grande não poderá renovar o contrato com a empresa Locar Saneamento Ambiental, responsável pela coleta de lixo da cidade. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, conforme o conselheiro Luiz Henrique Lima, a contratação com dispensa de licitação foi realizada por três vezes consecutivas e neste tempo os gestores já teriam que ter concluído um processo de licitação para o serviço. “Uma exceção à regra, portanto, a prorrogação de contrato emergencial é uma exceção à exceção, o que somente em casos extremos se pode justificar, desde que haja detalhada fundamentação devidamente documentada”, afirmou o conselheiro-relator. A Locar fornece caminhões e mão de obra para execução do serviço e, de acordo com a própria prefeitura, teve o terceiro contrato finalizado no mês passado e outro entrou em vigor, também em caráter emergencial, por um período de 60 dias. O secretário-adjunto de Obras de Várzea Grande, Hércules de Paula Carvalho, afirma que não foi notificado da decisão e que a situação da gestão municipal é delicada. Conforme Carvalho, o processo de licitação foi concluído, porém a documentação está em analise na Procuradoria Geral do Município. Mesma que seja aprovada, a concorrência corre risco de ser cancelada pela segunda vez, tendo em vista que as empresas se comprometeram a fazer a coleta e destinação do lixo, porém a cidade não tem lixão e nem aterro sanitário com licença ambiental. Carvalho explica que na última concorrência a empresa vencedora não pode atuar porque as outras concorrentes argumentaram que jogar lixo em um lugar inadequado é crime ambiental. Para solucionar o impasse, ele diz que a gestão tenta conseguir uma licença provisória para o atual aterro, que funciona há 25 anos. Com a liberação, a expectativa é conseguir fazer o estudo e aprovar uma nova área, mas com a licença definitiva. Outro problema, argumenta o secretário-adjunto, é que nas gestões anteriores a prefeitura firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado (MPE) para tentar sanar as falhas da coleta, porém os itens não foram cumpridos. “Agora, temos que correr atrás e impedir que a coleta deixe de ser feita”. Caso nenhuma das medidas em andamento surta efeito, o secretário-adjunto lembra que a única solução seria a prefeitura contratar os caminhões e gerir o sistema. A alternativa também apresenta obstáculos, tendo em vista que daria mais funções à prefeitura, que seria obrigada a contratar mais garis. Carvalho lembra que existe ainda uma recomendação do MP que impede a contratação e exige a abertura de concurso.

Edição EDIÇÃO 16967




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