A Proposta de implantação de serviços específicos para o atendimento de vítimas e testemunhas ameaçadas foi previsto em 1996 no programa Nacional de Direitos Humanos. A medida tinha como objetivo apoiar a criação de programas estaduais de proteção a vítimas e testemunhas de crimes, expostas a grave e eventual perigo, por conta de colaborações ou declarações prestadas em investigação. O primeiro Estado a implantar esta iniciativa foi Pernambuco, que assinou um convênio com o Ministério da Justiça e com a Secretaria dos Direitos Humanos. Em 1998, mais dois Estados aderiram o convênio para a implantação do programa: a Bahia e o Espírito Santo. Já em 1999, o Pará, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, passaram a integrar o Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas. Já Goiás, Rio Grande do Sul e Minas Gerais firmaram parceria com o Governo Federal em 2000. O Programa Federal de Proteção a Testemunhas (Provita) visa combater a impunidade, dando proteção às pessoas coagidas ou ameaçadas por colaborarem em inquéritos policiais ou processos criminais. O período de proteção varia de seis meses a dois anos e pode ser prorrogado de acordo com a duração do processo e condenação dos culpados.