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CIDADES
Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2007, 19h:47

QUEIMADURA

TJ mantém indenização a bebê e família por dano em exame

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação imposta ao Centro de Diagnóstico por Imagem de Cuiabá LTDA (Cedic), que em primeira instância foi condenado a pagar R$ 150 mil, a títulos de danos morais e estéticos, à pequena Izadora Maria de Moraes, hoje com dois anos, que foi vítima de queimaduras de terceiro grau decorrentes de um acidente na realização de exame de ressonância magnética, feito quando ela tinha apenas quatro dias de vida. O TJ também manteve a condenação que determinou o pagamento de R$ 60 mil aos pais da criança, a título de danos morais, além do pagamento de todas as despesas tidas com tratamentos, procedimentos cirúrgicos e tratamento psicológico, se necessário. As despesas futuras, inerentes à queimadura, deverão ser apresentadas em juízo para homologação. Consta dos autos que a menor possui uma doença rara (má formação do sistema nervoso central), denominada Síndrome de DandyWalker, e, por isso foi submetida ao exame de ressonância magnética da coluna cervical e cerebral no laboratório, em junho de 2005. Após o exame, o pai e um médico da clínica onde a criança estava internada detectaram queimaduras na costa dela. Pela intensidade das lesões, ela teve que ser submetida à cirurgia plástica de urgência, com reparação e enxerto de pele colhida da coxa da recém-nascida. Por esse motivo, os pais ajuizaram ação judicial visando indenização por danos estéticos, morais e materiais. A ação foi julgada procedente em primeira instância pelo juízo da Comarca de Rondonópolis. Inconformado com a decisão, o Cedic impetrou recurso no TJ para tentar reformar a decisão. No mérito, alegou ausência de culpabilidade e defeitos no serviço prestado à paciente, bem como inexistência de danos morais e estéticos em relação à menor ofendida. Contudo, o relator do recurso, desembargador José Silvério Gomes, explicou em seu voto que a paciente estava sob os cuidados da apelante, visto que foi ao Cedic para se submeter a exame. (Com assessoria)

Edição EDIÇÃO 16967




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