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CIDADES
Quarta-feira, 01 de Outubro de 2003, 22h:37

Texto proíbe bares a 300 metros de escolas

O projeto “Lei Seca” estabelece ainda que fica proibida a concessão de novas licenças de funcionamento para bares ou similares em imóveis localizados a menos de 300 metros de distância de estabelecimentos de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, público ou privado. “De acordo com diretores e funcionários de escolas, os chamados ‘barzinhos’ próximos a estabelecimentos de ensino têm contribuído para o aumento dos atos de vandalismo, depredação, brigas e outras ações que tiram a tranqüilidade das comunidades escolares”, justifica o vereador Edivá Alves. Além disso, segundo o vereador, a proximidade dos bares próximos às escolas, estimulam o consumo de bebidas e outras drogas. Pela projeto, os bares serão obrigados a afixar em local de fácil visualização do público alvarás de funcionamento expedidos pela prefeitura e Vigilância Sanitária, horário de funcionamento e aviso de advertência proibindo a venda de bebidas alcóolicas para menores de 18 anos. Os infratores terão um prazo para se regularizarem em 30 dias. Se persistirem, serão multados em R$ 1.038,50 correspondente a 50 UPF (Unidade Padrão Fiscal de MT), valor que será dobrado em caso de reincidência, podendo até o estabelecimento ser fechado. Entre os exemplos citados pelo vereador de municípios que adotaram a “Lei Seca” e obtiveram resultados satisfatórios, estão os da região da Grande São Paulo: Barueri, Jandira, Suzano, Itapecerica da Serra, Diadema, Mauá, Itapevi, São Lourenço e Osasco. Em Barueri, por exemplo, uma pesquisa mostrou que 20% dos crimes de morte aconteciam em bares ou próximos a eles, atingindo 40% nos fins de semana. Doze meses após a “Lei Seca”, os homicídios caíram 14% e as notificações de tentativa de homicídios foram reduzidas em 56%. Em Jandira, os registros de crime apresentaram redução de 60% após às 23h, com a implantação da lei. Já o município de Diadema, situado na região do ABCD, viu cair o índice de homicídios em 35% após cem dias da aplicação da “Lei Seca”. (CM)

Edição EDIÇÃO 16961




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