O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, não acolheu o pedido de liminar apresentado por João Arcanjo Ribeiro, conhecido como comendador e antigo chefe do crime organizado em Mato Grosso, para que fosse autorizada a progressão do regime de cumprimento da prisão imposta a ele, passando do fechado para o semiaberto. O bicheiro segue custodiado no Presídio Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS), mas já existe decisão judicial local para sua transferência a uma unidade prisional ainda a ser definida. A defesa de João Arcanjo recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que manteve entendimento do Juízo das Execuções Criminais, o qual indeferiu o pedido de progressão/livramento condicional. No STJ, a defesa afirma que João Arcanjo é vítima de constrangimento ilegal, pois, apesar de já ter cumprido o tempo necessário à concessão das benesses e possuir bom comportamento carcerário, teve negado seu pedido sob o fundamento de que a existência de decreto de prisão cautelar contra ele impediria o deferimento do benefício. Argumentou, também que ainda na execução provisória são cabíveis os benefícios previstos na Lei de Execução Penal, conforme a Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal. Para o ministro Jorge Mussi, no caso, mostra-se inviável acolher o pedido liminar, uma vez que se confunde com o mérito do próprio habeas corpus, devendo ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e do seu julgamento definitivo. O ministro solicitou informações ao TRF3 e ao Juízo das Execuções Criminais. Após, determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ. João Arcanjo Ribeiro tem prisões preventivas decretadas por ser suspeito de diversos crimes em Mato Grosso, dentre eles sete execuções ocorridas entre Cuiabá e Várzea Grande, sobre os quais ainda não enfrentou júri popular. (Com assessoria)