STF mantém ação militar contra os quatro controladores de voo
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de trancamento da ação penal militar contra os quatro sargentos controladores de voo acusados de envolvimento no acidente com o Boeing da Gol, em 2006. O trancamento foi pleiteado em caráter liminar num pedido de habeas corpus (HC) feito no início de agosto pela Federação Brasileira das Associações de Controladores de Tráfego Aéreo (Febracta). Os controladores de voo Felipe Santos dos Reis, Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar e Leandro José Santos de Barros contestaram a decisão judicial anterior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitava a existência de conflito de competência para julgá-los. A possibilidade de conflito de competência havia sido suscitada pela vara federal de Sinop (a 500 Km de Cuiabá), onde o processo iniciou seu trâmite, diante da existência do processo penal militar em paralelo. Isto foi usado como argumento para o HC dos controladores. Entretanto, o relator do processo, Joaquim Barbosa, enfatizou que os quatro sargentos não estão sendo processados na Justiça Federal e na Justiça Militar pela prática dos mesmos crimes. Além disso, as imputações são distintas, por isso não há falar em conflito de competência. O indeferimento da liminar aos controladores não é o único desdobramento recente do acidente ocorrido em 2006, quando o Boeing da Gol e o jato Embraer Legacy 600, da empresa norte-americana Excel Air Service, chocaram-se por falhas de comunicação no espaço aéreo do norte mato-grossense, matando 154 pessoas. Este mês, familiares das vítimas promoveram uma campanha intensa por meio do site www.190milhoesdevitimas.com.br para pleitear a cassação do brevê dos pilotos norte-americanos que estavam a bordo do jato Legacy, Joseph Lepore e Jan Paul Paladino. Eles são acusados de negligência na Justiça brasileira, mas continuam atuando. (RD com assessoria)