O Shopping Três Américas reabriu ontem à noite a parte da praça de alimentação que estava interditada desde quarta-feira. Segundo a administração do empreendimento, a abertura das lanchonetes e restaurantes foi autorizada mediante uma liminar do Tribunal de Justiça julgada ontem à tarde. A decisão da interdição do shopping foi proferida pelo juiz Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Agamenon Alcântara Morena Júnior, e tinha sido cumprida parcialmente pela oficial de justiça. Até ontem à tarde o mandado não tinha sido cumprido na íntegra. As salas de cinema e a parte de alimentação que não foi interditada na quarta-feira continuavam funcionando normalmente, com grande movimento. No processo, o magistrado acolheu o parecer do Ministério Público Estadual de incluir no processo as duas empresas que seriam responsáveis pelas partes não interditadas. Na quarta-feira, ao chegar ao empreendimento, a oficial de justiça e a equipe do Corpo de Bombeiros optou por não cumprir por completo a decisão liminar porque, na notificação, constava apenas o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de apenas uma das empresas que participaram da reforma do shopping. Quando a praça de alimentação e os cinemas passaram por reformas, as obras foram realizadas em três etapas, cada uma com uma empresa responsável. Na notificação da Justiça havia apenas o CNPJ de uma delas. Na tarde do mesmo dia da notificação, o juiz despachou que, independente das empresas responsáveis por cada área, a liminar deveria ser cumprida na íntegra porque o relatório apresentado pelo Corpo de Bombeiros que motivou a liminar não faz qualquer distinção entre números de CNPJ.