CIDADES
Segunda-feira, 17 de Novembro de 2008, 20h:48
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CRECHE ESTADUAL
Servidora consegue liminar para matricular seu filho
ALECY ALVES
Da Reportagem
A servidora pública estadual Rafaela Gomes Padilha teve de recorrer à Justiça para matricular o filho em uma creche pública da rede estadual de ensino. Depois de passar duas noites na fila, obter a senha que garantiria a vaga e ter a matrícula recusada, Rafaela ingressou com um mandado de segurança. Na última sexta-feira, com a liminar concedida pelo juiz Adalberto Ferreira de Souza, da 5ª Vara da Fazenda Pública, ela obteve o direito de matricular o filho de dois anos e sete meses na Creche Estadual Maria Eunice, sediada no Centro Político Administrativo (CPA). Rafaela contou que seu marido, Alcides Flávio Fabri, passou duas noites na fila, conseguiu a senha de número 16, portanto dentro das 50 vagas oferecidas pela creche, e mesmo assim não conseguiram matricular o filho. A creche, segundo ela, argumentou que o menino, que completa três anos em 28 de abril de 2009, não atendia os critérios, ou seja, estava fora da faixa etária das vagas abertas. Somente se enquadraria nas exigências se o filho dela completasse três anos no dia 1° de maio. Antes que meu marido fosse para a fila, estive três vezes na creche me informando sobre vagas, critérios de matricula, documentação exigida e outras questões, destacou Rafaela. Nas três ocasiões, a secretaria da creche a informou, disse, que o único empecilho seria se seu filho tivesse menos de dois anos. Rafaela, que tem três filhos, o caçula nascido há 50 dias, diz que precisa muito da vaga por não ter condições de pagar uma creche particular. Na decisão, o juiz Adalberto Ferreira argumentou que Rafaela e seu filho tiveram um direito constitucional infringido e isso precisa ser reparado. A expectativa de Rafaela e do marido é que com essa liminar a matrícula do filho seja efetivada esta semana. No final da tarde de ontem, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) informou, através da coordenadora de Gestão Escolar, Débora Marques, que a diretoria da creche já havia sido notificada da decisão judicial e encaminhando a decisão liminar para a Assessoria Jurídica. Não informou se a matrícula seria efetivada ou não. DIREITO - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no artigo 53 diz que toda a criança e adolescente tem direito à educação e com igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Já no artigo seguinte, 54, diz que é dever do Estado assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.