A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que vinha suspendendo a inscrição estadual de contribuintes impedindo que se tivesse acesso a certidão negativa, principalmente Guia de Transporte Animal (GTA), como meio de coagir o contribuinte a pagar o imposto, está impedida de fazê-lo. Pelo menos em Matupá. O fato tem acontecido em casos que o CPF do titular da inscrição estadual é o mesmo do débito do IPVA. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, na comarca de Matupá, conseguiu judicialmente proibir a Sefaz de cobrar dívida de IPVA mediante a suspensão/bloqueio da inscrição estadual de produtor rural ou não. Na maioria dos casos, o veículo alvo da cobrança do imposto há muito não pertence ao contribuinte, por ter sido vendido ou virado sucata. Para o defensor público Valdenir Pereira, autor da ação civil pública, o Estado, para receber dívida de impostos, deve inscrevê-la em dívida ativa e depois executá-la, sempre obedecendo ao devido processo legal que proporciona ao contribuinte, o direito constitucional de defesa, seja na fase administrativa ou judicial. (Com assessoria)