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CIDADES
Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012, 19h:16

SAÚDE

Resolução do CFM estabelece controle sobre novas terapias

RODIVALDO RIBEIRO
Da Reportagem
Procedimentos médicos inéditos, experimentais e ou alternativos irão passar por um processo de reconhecimento regulamentado diretamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), apresentado nesta segunda-feira (27) em resolução. De acordo com o CFM, a resolução cria um padrão de normas éticas e técnicas para a utilização dessas práticas e procedimentos. Sejam eles desenvolvidos no Brasil ou no exterior. A Resolução CFM nº 1.982/2012 (já publicada no Diário Oficial da União), além de conter toda metodologia necessária à aprovação e descrições das condições adequadas à aplicação desses tratamentos, “acompanha a rapidez com que novos conhecimentos vêm sendo incorporados à medicina em todo o planeta”. Na prática, todo e qualquer procedimento que exceda as faculdades brasileiras ou internacionais de medicina deverão submeter-se à avaliação da segurança, conveniência e benefício aos pacientes, dentro das normas da ética médica desses mesmos lugares. Isso coloca pingos em alguns is. Por exemplo, para pôr-se em prática qualquer tratamento, será obrigatório um diploma de medicina, pois a resolução fala textualmente em “capacitação técnica do médico”. E mais: nenhuma terapia será aprovada sem documentação científica que corrobore a aplicabilidade clínica e eficácia do procedimento. No caso de estrangeiros, serão obrigatórios detalhes sobre todo o processo de aprovação por um Comitê de Ética e Pesquisa em Seres Humanos do país de origem. “Com o grande avanço do conhecimento científico e tecnológico das ciências médicas, o CFM achou necessário uniformizar e estabelecer critérios de análise e aprovação de novos procedimentos médicos no Brasil, bem como especificar a qualificação e capacitação médica exigível para que realizem novos procedimentos”, diz o texto. Novos procedimentos serão submetidos diretamente à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), do Conselho Nacional de Saúde (CNS). (Com Agência Brasil)

Edição EDIÇÃO 16961




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