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CIDADES
Sexta-feira, 03 de Setembro de 2010, 20h:08

TRANSPORTE INFANTIL

Regras de cadeirinhas já mudam

CAROLINA HOLLAND
Da Reportagem
A fiscalização dos carros quanto ao uso de dispositivos de transporte infantil estabelecida na Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) mal começou e já sofrerá alterações. Dois pontos da nova regra que regulamenta o transporte de crianças serão alterados. Nos carros que tiverem apenas cintos de seguranças de dois pontos – cinto abdominal – as crianças de até quatro anos de idade deverão ser levadas no banco da frente com o bebê–conforto ou a cadeirinha instalada. As crianças que tiverem entre quatro e sete anos e meio não precisarão usar o assento de elevação do banco traseiro e poderão usar apenas o cinto abdominal. As mudanças serão publicadas no Diário Oficial da União na segunda-feira. Para os carros que têm cinto de três pontos, as regras continuam as mesmas. Assim, todas as crianças com até 7 anos e meio de idade devem continuar fazendo uso das cadeirinhas no banco traseiro. As que têm até um ano deverão ser colocadas no bebê-conforto, as de um a quatro anos, nas cadeirinhas, e que têm entre quatro e sete anos deverão usar os assentos de elevação. A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito que obriga o uso dos dispositivos de transporte infantil entrou em vigor no último dia 1º e o não cumprimento é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. No entanto, em algumas cidades, como Cuiabá, a multa não está sendo aplicada. Os agentes de trânsito responsáveis pela fiscalização estão apenas orientando os motoristas sobre a importância da nova norma. A falta dos dispositivos de transporte infantil na Capital também foi levada em conta. Em muitas lojas da cidade não há mais cadeirinhas e assentos de elevação, obrigando alguns pais a ficarem na lista de espera, enquanto os dispositivos não chegam ao comércio. A regra vale para veículos de passeio, mas o Contran estuda a implantação da obrigatoriedade também em veículos escolares.

Edição EDIÇÃO 16961




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