A fiscalização dos carros quanto ao uso de dispositivos de transporte infantil estabelecida na Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) mal começou e já sofrerá alterações. Dois pontos da nova regra que regulamenta o transporte de crianças serão alterados. Nos carros que tiverem apenas cintos de seguranças de dois pontos cinto abdominal as crianças de até quatro anos de idade deverão ser levadas no banco da frente com o bebêconforto ou a cadeirinha instalada. As crianças que tiverem entre quatro e sete anos e meio não precisarão usar o assento de elevação do banco traseiro e poderão usar apenas o cinto abdominal. As mudanças serão publicadas no Diário Oficial da União na segunda-feira. Para os carros que têm cinto de três pontos, as regras continuam as mesmas. Assim, todas as crianças com até 7 anos e meio de idade devem continuar fazendo uso das cadeirinhas no banco traseiro. As que têm até um ano deverão ser colocadas no bebê-conforto, as de um a quatro anos, nas cadeirinhas, e que têm entre quatro e sete anos deverão usar os assentos de elevação. A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito que obriga o uso dos dispositivos de transporte infantil entrou em vigor no último dia 1º e o não cumprimento é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. No entanto, em algumas cidades, como Cuiabá, a multa não está sendo aplicada. Os agentes de trânsito responsáveis pela fiscalização estão apenas orientando os motoristas sobre a importância da nova norma. A falta dos dispositivos de transporte infantil na Capital também foi levada em conta. Em muitas lojas da cidade não há mais cadeirinhas e assentos de elevação, obrigando alguns pais a ficarem na lista de espera, enquanto os dispositivos não chegam ao comércio. A regra vale para veículos de passeio, mas o Contran estuda a implantação da obrigatoriedade também em veículos escolares.