CIDADES
Sábado, 10 de Dezembro de 2011, 13h:18
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TELEVISÃO
Quem controla o controle
O STF está prestes a decidir pelo fim da classificação indicativa nos programas de TV uma questão que divide opiniões
KAMILA ARRUDA
Especial para o Diário
O Supremo Tribunal Federal vai julgar e é grande a possibilidade de que acate a ação proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de acabar com a classificação indicativa da programação televisão. Implementada em 2007, ela consiste em informar às famílias sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais, como filmes, DVDs, programação de TV e jogos eletrônicos não é recomendada. O tema foi julgado na sessão do dia 1º deste mês e já recebeu quatro votos favoráveis. Contudo, a votação foi interrompida por um pedido de vistas do ministro Joaquin Barbosa, que alegou a necessidade de analisar mais detalhadamente a ação. A medida, que está em pauta no STF, busca derrubar o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei 8.069/90). O artigo prevê que toda a transmissão de programas de rádio e televisão em horário diferente do autorizado, ou sem aviso de classificação, receba multa de 20 a 100 salários de referência. Em caso de reincidência, a multa pode ser duplicada e o programa tirado do ar. A classificação indicativa tem previsão constitucional. Desta forma, as produtoras ou emissoras devem fazer a autoclassificação de suas obras e encaminhar para o Ministério da Justiça, que por sua vez analisa se o conteúdo condiz com a autoclassificação proposta. Caso o Ministério não concorde, ele pode referendar a autoclassificação ou determinar que a emissora reclassifique o programa. Os níveis de classificação são, por exemplo: programas livres, para exibição em qualquer horário; programas recomendados para maiores de 12 anos, a serem exibidos a partir de 20h; e programas recomendados para maiores de 18 anos, após as 23h. Caso a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) seja aprovada, as emissoras poderão exibir, por exemplo, programas classificados como recomendados para maiores de 12 anos, em qualquer horário, sem receber nenhuma punição. O proprietário do Grupo Gazeta de Comunicação, Dorileo Leal, se posiciona a favor da medida, pois acredita que a classificação indicativa hoje não é um meio eficaz de controlar os programas que as crianças assistem na TV. São os pais que têm que manter esse controle, porque não é uma imposição às emissoras de TV que vai impedir as crianças de assistir o que querem, diz ele. Segundo Dorileo, a classificação indicativa causa grandes transtornos para as emissoras de TV locais, devido ao fuso horário. Ele afirma que ela só funciona na teoria e não na prática. Já a vendedora e mãe de duas filhas, Luciana Leite de Pinho, de 32 anos, a aprovação desta ação pode expor as crianças a imagens que não são adequadas para a sua idade. Não é correto. Vai que uma criança liga a TV à tarde para assistir um desenho e se depara com uma cena forte de violência ou sexo, argumenta. Ela concorda com o fato de que é dever dos pais terem o controle de tudo o que seus filhos têm acesso, mas alega que a autoclassificação dos programas ajuda. Para o diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, Davi Pires, o excesso de violência exibido na programação das TVs abertas pode causar efeitos duradouros nas crianças. Algumas crianças podem sentir medo. Dependendo da faixa etária, podem ter pesadelos, problemas no sono, irritação durante o dia e até comportamentos violentos, diz. Ele destacou, porém, que o problema mais grave é achar que a violência é algo banal. (Com Agência Brasil)