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CIDADES
Quinta-feira, 10 de Julho de 2008, 21h:15

ESTACIONAMENTO

Procon recorre da decisão que permitiu cobrança em shopping

DANA CAMPOS
Da Reportagem
O Procon de Cuiabá protocolou ontem, em três varas da Fazenda Pública de Cuiabá, o pedido para revogar a liminar que devolveu aos shoppings centers o direito de cobrar pelo estacionamento. O diretor do órgão Ricardo Siqueira também protocolou documentos com informações para embasar o pedido. Com a decisão do juiz plantonista Marcos Martins de Siqueira, no dia 1º de julho, os shoppings puderam voltar a cobrar a taxa, que havia sido impedida pela Junta de Conciliação e Julgamento do Procon desde o dia 13 junho. As informações serão anexadas aos processos 329/2008, 338/2008 e 347/2008, distribuídos respectivamente nas 2ª, 4ª e 5ª varas. Segundo o diretor do órgão, além desse pedido, na próxima segunda-feira a diretoria dará entrada junto ao Tribunal de Justiça a um recurso na tentativa de revogar a decisão da primeira instância. De acordo com trechos da liminar que concedeu a cobrança, “os shoppings, assim como demais estabelecimentos comerciais e até mesmo prestação de serviços essenciais para a sobrevivência humana como abastecimento de água e fornecimento de energia são cobrados da população”. De acordo com o diretor, a cobrança realmente é um direito dos empresários do ramo. “No entanto, essa cobrança não pode ser dupla, como vem sendo praticada”. Siqueira explica que a decisão da Junta de Conciliação do Procon considera ilegal a cobrança cumulativa – o valor embutido na nota fiscal das compras e o da emissão de tíquetes para liberar as catracas. “O órgão não quer a gratuidade do serviço, apenas que não haja dupla cobrança”. A prática, segundo ele, fere os direitos do consumidor e a boa fé, previstos no artigo 4º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor. Ainda conforme Siqueira, ao freqüentar e comprar algum produto no shopping, o cliente atende ao objetivo local. “Somente aquela pessoa que vai até lá, faz um passeio e não consome nenhum produto ou serviço, deverá pagar a taxa para estacionar o seu veículo”, completa. O juiz da 2ª Vara de Fazenda, Marcio Aparecido Guedes, responsável pelo processo de nº 329/2008, do Pantanal Shopping, disse ontem que tão logo as informações sejam juntadas ao processo, serão encaminhadas ao Ministério Público. Somente depois é que ele terá acesso os todos os detalhes do processo. “Faremos uma leitura completa para decidir o que for melhor e que atenda o interesse dos dois lados”, destaca o magistrado.

Edição EDIÇÃO 16961




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