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Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022, 00h:00

DEFESA DO CONSUMIDOR

Procon notifica Uber por transtornos causados aos clientes

A notificação foi motivada por notícias relatando transtornos como cancelamento e demora para o embarque nas viagens

Da Reportagem
Procon notifica Uber por transtornos causados aos clientes

O Procon Estadual notificou o aplicativo de transporte Uber prestar informações sobre os serviços disponibilizados aos consumidores de Mato Grosso. A notificação foi motivada por notícias veiculadas na mídia regional, nacional e nas redes sociais relatando transtornos como cancelamento e demora para o embarque nas viagens.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, informou que entre outros dados, a empresa precisará informar a relação atualizada dos municípios de Mato Grosso que disponibilizam o serviço de Uber aos consumidores e a quantidade de motoristas cadastrados e ativos na plataforma, por município.

Também deverá encaminhar dados sobre o valor médio cobrado por categoria nos últimos 12 meses e o tempo médio de espera do consumidor para o embarque, por município e categoria, bem como informar os critérios para cancelamento de viagem - por motoristas e pelos consumidores - e as penalidades aplicadas em caso de cancelamento.

“O Procon solicitou ainda que o Uber apresente justificativas para o aumento no número de cancelamentos de viagens realizados pelos motoristas cadastrados nos aplicativos, após a solicitação do consumidor, e também para as reclamações relatadas pelos consumidores”, disse o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Edmundo Taques, por meio da assessoria de imprensa.

A notificação foi encaminhada para a sede da Uber do Brasil, localizada em São Paulo, e para o escritório da empresa em Mato Grosso, situado na Capital. O prazo para o envio das informações é de 10 dias após o recebimento da notificação. Caso sejam constatadas irregularidades, a empresa poderá sobre sanções, conforme determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

 


Edição EDIÇÃO 16967




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