A pró-reitora de Ensino de Pós-graduação da UFMT, Leny Caselli Anzai, faz um alerta. O diploma obtido no exterior precisa ser revalidado em uma instituição de ensino brasileira, tem que se apresentado à banca de defesa formada por doutores e ter a dissertação ou a tese aprovada, informou. Além disso, a instituição precisa ter o registro no órgão educacional do seu País. Para reforçar, Leny Caselli mostra um comunicado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) informando que o título concedido por estudos realizados no exterior deve ser submetido ao reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido pela Capes. O curso deve ser na mesma área do conhecimento e nível de titulação equivalente ou superior, conforme o artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A stricto sensu compreende mestrado e doutorado. Já a lato, as especializações, MBA e mestrado profissionalizante. Normalmente quem opta pelo mestrado ou doutorado pretende seguir na vida acadêmica ou como pesquisador e, os que escolhem fazer uma especialização estão mais focados no mercado de trabalho ou consolidação da formação profissional. Mas seja qual for a linha, é preciso escolher a instituição de ensino com cuidado para evitar frustrações futuras. Vale informar que a Fundação Uniselva conta para este ano com 20 cursos aprovados e 1.682 vagas para pós lato sensu. (JD)