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CIDADES
Quarta-feira, 01 de Setembro de 2010, 20h:54

TRANSPORTE INFANTIL

PRF multa 3 por falta de cadeira

CAROLINA HOLLAND
Da Reportagem
O primeiro dia de fiscalização do uso das cadeirinhas no banco traseiro dos carros foi tratado de forma diferente pelos órgãos competentes para a vistoria. Enquanto a Polícia Rodoviária Federal multou quem não estava de acordo com a norma, a ação dos agentes fiscalizadores da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano e da Polícia Militar foi apenas de orientação. Somente na manhã de ontem, no posto da PRF do Trevo do Lagarto, em Várzea Grande, três motoristas que não estavam transportando crianças com os dispositivos de retenção apropriados no banco de trás do carro foram multados. De acordo com a assessoria de imprensa da PRF, dois dos motoristas multados alegaram a falta de cadeirinhas e assentos de elevação nas lojas de produtos infantis. O outro condutor multado tentou se esquivar da culpa porque a criança que estava no carro não era filha dele. A infração para quem não cumprir as regras é gravíssima, com multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano informou, por meio da assessoria de imprensa, que os agentes de trânsito farão trabalho de orientação aos motoristas nos próximos dias, sem a aplicação de multa. O tenente-coronel Batista, do Batalhão de Policiamento de Transporte Urbano e Rodoviário, disse que os policiais também estão orientando os motoristas. “O que nós percebemos é que os pais estão com dificuldade para encontrar as cadeirinhas e os assentos nas lojas. Isso é um problema que precisa ser resolvido”, afirmou. A PM deve começar a aplicar as multas no prazo de 10 a 15 dias. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estuda a possibilidade de permitir que os motoristas usem o equipamento de retenção no banco da frente quando o carro tiver apenas os cintos abdominais no banco de trás. Há também a possibilidade de que o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio seja feito no banco traseiro, utilizando o cinto de segurança abdominal, sem o uso do assento de elevação. DISPOSITIVOS - A Resolução 277 do CONTRAN estabelece que as crianças de até um ano devem ser transportadas no bebê-conforto, as que têm entre um e 4 anos, em cadeirinhas, e as crianças de 4 a 7 anos e meio devem ficar nos assentos de elevação.

Edição EDIÇÃO 16962




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