CIDADES
Sexta-feira, 03 de Julho de 2015, 20h:35
A
A
SAÚDE
Prefeitura deve efetivar concursados
A Justiça determinou que a Prefeitura de Cuiabá pare de contratar temporariamente profissionais da enfermagem e dê posse às pessoas que estão no Cadastro de Reservas do concurso público realizado em 2012. A decisão foi feita após pedido do município para que liminares de candidatos aprovados não fossem concedidas; entre outros pontos, o município alegou não ter recursos suficientes para empossar os aprovados. Acontece que ao menos 47 ações foram propostas na Justiça contra o município sob a alegação de que ao invés de nomear os candidatos que ficaram classificados fora do número de vagas disponibilizadas, a prefeitura mantém contratos temporários para os cargos em questão. O município alegou que o custo de um servidor da enfermagem é o dobro de um contratado, logo, com os candidatos que já conseguiram a liminar para ocupar o cargo de enfermeiro, haverá um acréscimo de R$ 92 mil na folha de pagamento. Além disso, foi lembrando que já existe um acordo com o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado (Sinpen-MT), reconhecendo a necessidade de provimento em caráter efetivo de 109 cargos de enfermeiros e 300 de técnicos em enfermagem até 2016. Foi alegado ainda que a prefeitura está cumprindo com o acordo, onde 30 candidatos classificados no certame foram nomeados e empossados no cargo de enfermeiro e 60 para o cargo de técnico de enfermagem. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público Estadual (MPE), estabelecendo as obrigações de nomeação, no entanto, argumentou ainda que as contratações temporárias foram autorizadas por lei. Por derradeiro, frisa que estão presentes os pressupostos para a concessão da medida de suspensão, pela hipótese de grave lesão à ordem pública administrativa e à economia pública municipal, uma vez que a nomeação dos candidatos ocasionará um desequilíbrio no gasto público municipal, diz trecho da ação do município. Mas para o desembargador Paulo da Cunha, presidente do Tribunal de Justiça (TJ), os motivos não foram suficientes. Entendo que suspender os efeitos da decisão liminar para retardar a nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados só iria procrastinar um problema existente há muito tempo na política de saúde da Gestão Municipal. Segundo ele, é evidente a necessidade do aumento do número de profissionais para melhorar a prestação de serviço público de saúde. Desse modo, não ficando demonstrado satisfatoriamente o risco de grave lesão à ordem pública administrativa e à economia pública municipal, o indeferimento do pedido de suspensão de execução de liminar é medida que se impõe, diz trecho da decisão. A prefeitura poderá recorrer da decisão da Justiça. O Diário entrou em contato com o procurador-geral do município, Rogério Gallo, mas não obteve retorno. (YR)