PM é expulso, cumpre pena, mas é reintegrado depois de 37 anos
O primeiro soldado expulso da Polícia Militar por decisão judicial em Mato Grosso, pelo crime de peculato, conseguiu retornar à corporação após 37 anos do fato, por determinação do Tribunal de Justiça, em 2008. Condenado a três anos de prisão em 1971, por ter desviado 29 mil cruzeiros da tesouraria da PM, João Pereira também teve decretada a época a perda do cargo pelo juiz de primeira instância, Oswaldo Méier. Após cumprir pena, ele teve a demissão assinada pelo então governador José Garcia Neto, em 1975. Ano retrasado o policial ingressou com um recurso no TJ alegando que a competência para a exclusão da PM é do TJ e não do juiz de primeira instância, conforme prevê o artigo 125 da Constituição Federal. O desembargador Manoel Ornelas acatou o recurso e foi seguido pelos demais colegas em 2007. A PM recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas perdeu e teve de reintegrar Pereira há dois anos. O policial terá direito a receber o salário de R$ 1,9 mil retroativo pelos últimos cinco anos. No caso não se discutiu o crime cometido pelo policial, apenas o vício formal do processo, que data de antes da CF de 1988. Tivemos que aceitá-lo na corporação, mesmo tendo cumprido pena por crime de peculato. Em 2009, a Justiça nos obrigou a fazer 12 reintegrações, disse o diretor de Recursos Humanos, José de Jesus Nunes Cordeiro. (KR)