CIDADES
Segunda-feira, 02 de Agosto de 2010, 19h:49
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PORTÃO DO INFERNO
Pamonharia toma medidas para permanecer
Defensor da dona do estabelecimento na MT-251 rebate intenções do MPE de retirar lanchonete do local. Bar funciona no ponto há 20 anos
JOANICE DE DEUS
Da Reportagem
A lei é clara: o Estado pode criar parques, desapropriar áreas e retirar o particular desde que garanta o devido processo legal e mediante justa e prévia indenização. A previsão constitucional é dos principais argumentos usados pelo advogado Antônio Carlos Tavares Mello, que defende os interesses de Tereza Cristina Mota, proprietária da lanchonete e pamonharia que funciona no Portão de Inferno, na MT-251, a Rodovia Emanuel Pinheiro. Em julho passado, o Ministério Público do Estado (MPE) propôs ação civil pública com pedido de liminar para tentar retirar o estabelecimento do lugar. O MPE alega que o empreendimento está às margens do paredão, em área de preservação permanente (APP). Amparado ainda ao dispositivo legal que trata do sagrado direito à propriedade, Mello evidencia o direito de posse de sua cliente considerando que a atividade teve início quando a área era de particular. Tereza Cristina mantém a lanchonete ali por 20 anos. E nesse período, segundo Mello, nunca teve problema, possuindo inclusive alvará de funcionando. Não esteve irregular. Como não devem ter verba há um complô para retirá-la dali sem qualquer indenização, acredita. Estão tratando-a como ser fosse a vilã e aproveitadora quando ela sustenta a família com o que ganha ali, acrescenta. Mello afirma ainda que estão usando de argumentos falsos para retirar a pamonharia do lugar. A Agecopa e os demais órgãos públicos têm projeto de revitalização para o Portão do Inferno, projeto este que não contempla a permanência da requerente no local, argumenta. Os estabelecimentos instalados na Salgadeira há cerca de 15 anos tiveram os alvarás de funcionamento suspensos. Além disso, Antônio Mello argumenta que na região do Portão do Inferno ninguém sabe exatamente se há alguma proteção ambiental específica, ou seja, se é zona de amortecimento do parque ou se é APP, dentre outros. O fato é que em qualquer hipótese deve ocorrer a justa e prévia indenização em relação à posse e benfeitorias, diz citando algumas jurisprudência. Segundo Mello, Tereza Cristina tomou conhecimento da ação civil pública pela imprensa. Vamos contestar e apresentar nossos argumentos em juízo, na oportunidade certa. Ao afirmar que os métodos adotados são ilegais e abusivos, o advogado não descarta a possibilidade de mover ação de indenização contra os órgãos responsáveis. Algumas placas informando o risco de desmoronamento e alertando os visitantes para não se aproximarem das bordas do Portão do Inferno foram colocadas no local, mas elas não evitam a aproximação das pessoas. Não sabíamos que estava interditado, mas se há risco de desmoronamentos o trânsito de carros e caminhões pesados afeta muito, observa o estudante de agronomia, Paulo de Freitas, que visitava o lugar na última sexta-feira. Na ação, o MP alega que a permanência do empreendimento no local há tempos vem sendo questionada no âmbito administrativo. Assim requer, em julgamento de mérito, que sejam cessadas as atividades comerciais (produção e venda de produtos alimentícios e bebidas) e feita a demolição da construção, acompanhado por técnicos do órgão ambiental. A ação foi proposta no dia 8 de julho.