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CIDADES
Segunda-feira, 16 de Julho de 2012, 21h:08

JUSTIÇA

O tempo a favor do réu

Engenheiro que fugiu durante duas décadas e ficou só dois anos presos foi beneficiado pela morosidade e pelas brechas legais

ALECY ALVES
Da Reportagem
A prescrição da pena de estupro de vulnerável (criança), que permitiu que engenheiro Eraldo da Costa Carvalho, 60 anos, voltasse às ruas, aconteceu por causa de uma diferença de 43 dias na tramitação de decisões da Justiça mato-grossense. Especificamente, devido às interrupções provocadas pelo tempo entre o trânsito em julgado do recurso em sentido estrito (medida aplicada contra decisões judiciais), impetrado pela defesa em 5 de maio de 1994, e da sentença penal condenatória, somente em 17 de junho de 2010. O promotor de Justiça da 2ª Vara de Execuções Penais, Joelson de Campos Maciel, que se manifestou favorável à libertação do condenado, fez essa observação no despacho anexado ao processo de execução da pena. Ele diz que não poderia fazer nada para impedir que Eraldo voltasse às ruas. Maciel escreve em sua decisão: “Ora analisando os marcos interruptivos da prescrição constata-se que entre a data do transito em julgado do Recurso em Sentido Estrito (05.05.1994) e a data da sentença penal condenatória (17.06.2010), transcorreu lapso superior ao indicado no inciso II do artigo 109, do Código Penal, ou seja, 16 anos”. Desse modo, diz o promotor, com fundamento no artigo 107, inciso IV e no artigo 109, inciso II, c/c artigo 117, do Código Penal, o Ministério Público Estadual requer seja declarada extinta a punibilidade de Eraldo da Costa Carvalho, com relação à pena privativa de liberdade de 10 (dez) anos de reclusão, em razão da ocorrência do fenômeno da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa. Maciel não quis conceder entrevista, mas disponibilizou o posicionamento dele no pedido de progressão de pena, no qual observa, por exemplo, que o apenado trabalhou 400 dias, o que lhe assegurou 133 dias de remissão, e freqüentou cursos cujas horas-aulas somadas o beneficiaram em menos 6 dias de prisão. No que se refere ao requisito subjetivo, escreve que fora juntado atestado de ótimo comportamento carcerário, o que leva a presumir que o engenheiro apresenta condições de se ajustar ao regime mais brando de cumprimento de pena. “Além do mais, o exame psicossocial também lhe é favorável, sugerindo apenas que o mesmo receba acompanhamento psicossocial, no sentido de apoiá-lo em sua reinserção social”, completa. Eraldo estuprou e matou a tiros a estudante Elisângela Maria Geraldino, de 11 anos, em 4 de dezembro de 1990, no bairro Santa Cruz, em Cuiabá, conforme apurou a polícia. A menina foi surpreendida quando retornava do colégio. RELEMBRANDO – Inicialmente, Eraldo foi condenado a 36 anos de prisão em julgamento popular. Essa pena foi revista pelo Tribunal de Justiça, sendo reduzida para 28 anos. A de estupro, por exemplo, caiu de 13 para 10 anos, enquanto pelo assassinato ele obteve uma redução de 23 para 18 anos. Ele chegou a ser preso um mês depois do crime, passando dois anos e três meses na cadeia. Assim que recuperou a liberdade fugiu, sendo preso em julho de 2010, dias depois de ser julgado e condenado à revelia. Dessa segunda vez permaneceu menos de dois anos reclusão. Conforme o processo, Eraldo está doente, com diabetes, e no presídio, atendendo recomendação médica, o juiz autorizou que ele recebesse alimentação preparada pela família.

Edição EDIÇÃO 16961




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