CIDADES
Terça-feira, 06 de Março de 2012, 21h:49
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SERVIÇOS
O debate da gorjeta
Bares, hotéis, restaurantes e similares serão obrigados a informar ao consumidor que os 10% de gorjeta do garçom são opcionais
Dentro de dois meses, bares, hotéis, restaurantes e similares serão obrigados a informar o consumidor de que os 10% de gorjeta do garçom são opcionais e não uma obrigação. A iniciativa é resultado de uma lei de autoria do vereador Everton Pop (PSD). Aprovado ontem, o texto busca evitar a gratificação obrigatória de garçons, barmen ou maîtres pelos seus serviços. A cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor, que diz que a gorjeta é liberalidade do cliente, ou seja, cabe a ele escolher se paga ou não pelo serviço. O estabelecimento pode apresentar ao cliente a opção de pagar, mas não pode obrigá-lo a fazer isso. Se você foi bem atendido, pague, mas se não foi, não pague. Imagine se em todo serviço prestado, independentemente da categoria, o consumidor tivesse que pagar 10%, afirmou o vereador. A partir da publicação da lei, os estabelecimentos terão 60 dias para fixar cartazes, informando que o acréscimo de qualquer percentual no valor da despesa, a título de gorjeta ou taxa de serviço, é opcional. A aprovação da lei foi duramente criticada ontem pela direção do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Mato Grosso (SHRBS-MT). A assessora jurídica do sindicato, Cláudia Aquino de Oliveira, classifica a legislação como inconstitucional e inócua. É inconstitucional porque esta [direito do consumidor] é uma matéria de competência da União, afirmou a dirigente. E inócua porque este já é um entendimento do Procon. Já existe legislação neste sentido e nossos associados já cumprem, informando nos cardápios que o pagamento dos 10% é opcional. A assessora jurídica faz uma crítica, não apenas ao autor da proposta, mas aos vereadores em geral. Segundo ela, sempre quando elabora um projeto referente ao setor, a Câmara nunca convoca os representantes deste setor para discutir o texto. Nossa maior crítica é esta: não chamam a gente para dialogar. Leis como a aprovada na Câmara de Cuiabá são comuns em outros municípios. Cidades como Recife (PE) e Juiz de Fora (MG) já possuem legislação sobre a gorjeta. Sempre em confronto com a classe patronal, ao menos em relação a este assunto o Sindecombares, que reúne os empregados do setor, concorda com os empresários. Esta lei não vai mudar quase nada, diz Jomer Lauro de Almeida, presidente do sindicato. Ele reconhece que a gorjeta é opcional, mas entende que seu pagamento é algo enraizado na cultura cuiabana pouca gente se recusa a fazê-lo. Costumo dizer para nossos filiados o seguinte: como o pagamento é opcional, o que vai fazer o cliente pagar a gorjeta é o bom atendimento. Então digo para atender bem, e sempre.