Mudança nas perguntas ao corpo do júri é vista como positiva
Lembrada quase de imediato pelos especialistas quando o assunto são as mudanças no Código Processual Penal, a mudança nos quesitos (perguntas feitas ao júri que resultarão na sentença do réu) para questões mais simples e em quantidade menor é considerada um ponto extremamente positivo para toda a sociedade. O procurador João Batista Almeida destaca que os quesitos antigos muitas vezes causavam confusão, o que resultava em decisões distorcidas e opostas à vontade dos jurados. Com as mudanças, haverá apenas três quesitos quando forem decidir pela condenação ou não do acusado: se existe crime (materialidade), se existe autoria e se o réu é culpado ou inocente. Ainda há possibilidade de mais duas perguntas sobre qualificadores e atenuantes. Para Válber Melo, não há como deixar de citar a simplificação que se dará quanto à elaboração dos quesitos entre os principais pontos da mudança, porque esta é uma das principais causas de nulidade do júri. O criminalista também acrescenta que antes as perguntas aos jurados eram muito técnicas e poderia acontecer de eles votarem sem entender o que estava sendo perguntado, porque há muitos termos técnicos em direito. No atual projeto ficou mais fácil, a pergunta ficou simples. Ou absolve, ou condena, frisa. Também considerado importante, o exame de sanidade mental não evitará mais que um acusado de cometer crime doloso contra a vida vá a tribunal do júri. Desde que foi criado o Código de Processo Penal, um juiz poderia absolver sumariamente uma pessoa que atestasse insanidade mental e aplicar medidas de segurança. Quando houver a sanção do novo projeto de lei, mesmo se houver atestado de insanidade mental, o acusado irá a julgamento, que decidirá se o réu deve ou não ser absolvido e ter uma medida de segurança aplicada. Essa é uma mudança relevante nesse projeto de lei, enfatiza o procurador. (AC)