CIDADES
Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011, 21h:24
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CASO EIKO
MPE aposta em suicídio e arquivamento
Promotor de Chapada desqualificou tese de homicídio com base em fatores como depressão da jovem e falta de hematomas oriundos de espancamento
O Ministério Público posicionou-se ontem pelo arquivamento do inquérito sobre a morte da estudante de Direito Eiko Nayara Uemura, encontrada morta no precipício do Portão do Inferno em abril de 2009, aos 23 anos, após concluir que a jovem se suicidou. Polêmico, o promotor de Chapada dos Guimarães, César Danilo Ribeiro de Novais, argumentou que as provas não apontam que Eiko foi jogada no despenhadeiro após ter sido morta, o que foi sustentado por perícias criminais e pelo segundo dos dois delegados que investigaram o caso. Em 41 páginas, Novais discorre sobre uma série de elementos periciais, episódios como a Operação Gafanhoto que desmantelou um esquema de estelionato mantido pelo tio Júlio Uemura, para o qual o MP já pediu 35 anos de prisão - e detalhes do histórico pessoal de Eiko que, juntos, fariam da estudante uma suicida em potencial (ver quadro). Desta forma, além de contrariar peritos e um dos delegados responsáveis pelo caso (ver matéria), Novais também inocentou o advogado Sebastião Carlos Araújo Prado, que figurava como principal suspeito na hipótese de Eiko ter sido jogada morta do Portão do Inferno (ver matéria). Um dos pilares do parecer de Novais em prol da tese de suicídio é uma autópsia psicológica sobre Eiko, que já teria nascido numa família conturbada, sem a presença do pai, Edson Uemura (irmão de Júlio Uemura) e com a mãe, Célia Maria Garbiati Procedino, envolvida em drogas e prostituição. Para o MP, Eiko, uma jovem que tinha uma vida inteira pela frente, não suportou os acontecimentos afetivo-emocionais e optou por lançar mão da autoquiria, autoeliminação, autocídio ou suicídio. A crise emocional sem volta teria começado quando ela figurou como envolvida (na condição de laranja) no esquema de estelionato de Júlio Uemura. Assim que citada na Operação Gafanhoto, do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), a estudante de Direito foi demitida do estágio que fazia num escritório de advocacia, o que liquidou seu sonho de entrar para a carreira de juíza. Além disso, ela foi alvo de um processo criminal que, segundo depoimentos de amigas, provocou-lhe depressão. A esta altura, a relação com a família Uemura Eiko não via sua mãe há cerca de dez anos e morava com uma tia começou a se deteriorar. Revoltada, a estudante planejou fugir com Sebastião, seu namorado, e reconstruir sua vida talvez até em outro estado. Para isso, ela inclusive furtou jóias da família, mas logo se deparou com o fato de que Sebastião, casado, não pretendia deixar sua esposa o último fator a piorar o peso da depressão na estudante, que, depois foi manifestada por meio de comentários a amigas, telefonemas e bilhetes. LAUDOS Após demonstrar a intencionalidade de Eiko em perder a própria vida, Novais, entre outras contestações polêmicas, contraria a posição do laudo exumatório segundo o qual a morte foi provocada por fratura na coluna cervical (fruto de espancamento) e que depois o cadáver foi lançado ao precipício. O argumento de Novais é de que não foram encontradas feridas que indiquem a ocorrência de espancamento antes da queda do precipício, apenas escoriações resultantes da própria queda de Eiko ainda viva. Deveriam estar presentes feridas contusas na região dorsal do corpo de Eiko. E elas não existem!, enfatiza Novais. Além disso, Novais explora o ângulo pelo qual Eiko caiu no Portão do Inferno e os pontos de impacto ao longo do declive. Desta forma, sustentando a tese do suicídio, o MP informa o arquivamento do inquérito civil à Justiça, apontando a possibilidade de o caso ser reaberto em até 20 anos caso surjam novas provas. A Justiça em Chapada deve analisar este parecer nos próximos dias.