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CIDADES
Segunda-feira, 08 de Março de 2010, 21h:22

CASO GOIABEIRAS

MP contesta embargo da defesa de Jefferson e pede seguimento

RENÊ DIÓZ
Da Reportagem
O Ministério Público Estadual (MPE) contestou e agora espera que a Justiça decida pelo desprovimento do embargo declaratório interposto pela defesa do segurança Jefferson Luiz Medeiros, um dos acusados de espancar até a morte, em 2009, o ambulante Reginaldo Donnan dos Santos Queiroz na sala de segurança do Goiabeiras Shopping. Em parecer, o MPE argumenta contra a tese de que estaria havendo “cerceamento à defesa” diante da falta de perícia das imagens do espancamento, flagrado por câmeras do shopping, e do prontuário médico de Donnan. O cerceamento à defesa foi o argumento utilizado por parte do réu a fim de postergar o julgamento, um dos mais aguardados devido à grande repercussão do caso. Trata-se de uma das últimas movimentações no processo antes da decisão de pronúncia, quando o juízo decide se os acusados irão a júri popular. Para interpor o embargo declaratório contestado pelo MPE, a defesa considerou a necessidade de se realizar perícias técnicas nas imagens do espancamento e no prontuário médico de Reginaldo. Tal necessidade havia sido desconsiderada pela decisão judicial anterior e agora é reforçada pelo MPE, segundo parecer do 1º promotor criminal João Augusto Veras Gadelha. Uma das contra-razões do MPE é de que a decisão anterior “em momento algum atingiu a fronteira do arbítrio ao decidir que ‘conquanto tenha já deferido a perícia, concluo ser ela totalmente dispensável, porque de fato desprovida de qualquer justificativa que enseje a imprescindibilidade de sua realização’”. A respeito das filmagens, o MPE inclusive cita um acórdão da Justiça gaúcha do ano passado, interpretando que, em casos semelhantes, a perícia nas imagens gravadas é posta em segundo plano “quando verificado que não foi a única prova na qual se baseou a sentença (...) merecendo destaque também a prova oral colhida”. E o acórdão mencionado estabelece que tal exame só é imprescindível havendo “razoável suspeita de fraude”. O MPE nem considera substancial o argumento da defesa em torno da perícia no prontuário médico. A contestação por parte do MPE sinaliza para a etapa final do processo. Após a decisão da juíza sobre o embargo da defesa de Jefferson, o processo parte para as alegações finais das partes, inclusive as do MPE e a de Jefferson, réu junto aos seguranças Ednaldo Rodrigues Belo, Jorge Dourado Nery e Valdenor de Moraes.

Edição EDIÇÃO 16962




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