Motorista embriagado terá pena maior se causar morte
O anteprojeto do novo Código Penal deve enquadrar na modalidade de culpa gravíssima os homicídios de trânsito cometidos por motoristas em situações de embriaguez, disputa de racha ou excesso de velocidade. O motorista, nesses casos, poderá será punido com prisão de quatro a oito anos. Hoje, as mortes no trânsito costumam ser julgadas como homicídio culposo, com pena de um a três anos. A medida foi uma das inovações aprovadas pela comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto, em reunião na sexta-feira (9). Nesta primeira rodada de votação de pontos do texto, os juristas trataram dos crimes contra a vida, inclusive o aborto, a honra e a dignidade sexual. O procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, que atua como relator da comissão, disse que a classificação como culpa gravíssima para o homicídio no trânsito nas três situações embriaguez, alta velocidade e racha foi uma solução moderada e razoável para a criminalidade no trânsito, problema que disse afligir a sociedade brasileira. Conforme explicou, nos crimes culposos há o reconhecimento de que não houve a intenção de matar. No entanto, a pena máxima de três anos de prisão vem motivando crescente pressão social para o enquadramento de motoristas que dão causa a acidentes com morte na modalidade de crime doloso, com pena de 6 a 20 anos de prisão. (Agência Senado)